A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta semana, o projeto de lei complementar do poder Executivo (PLC 012/2014) que trata do Programa Minha Casa Minha Vida em Contagem. O objetivo do projeto, segundo mensagem da Prefeitura de Contagem, é adequar a legislação municipal ao contexto nacional do programa gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
Para cumprir essa finalidade, a matéria altera a Lei Complementar 065, de 07 de julho de 2009, principalmente em relação aos critérios de renda familiar mensal bruta das famílias contagenses atendidas pelo programa. Se antes as ações do programa eram destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos, a nova Lei Complementar institui o valor máximo de R$1.600 mensais para as famílias participantes.
Além disso, a nova regulamentação permite que, anualmente e por decreto, o prefeito corrija esse valor, para adequá-lo aos programas habitacionais que o Município vier a aderir. Outra alteração diz respeito aos critérios preferenciais de atendimento, que passa a ser, em primeiro lugar, para famílias que comprovem menor renda bruta mensal; depois, para funcionários públicos municipais que atendam aos requisitos do programa; e, ainda, para responsável por pessoas idosas e/ou com mais filhos menores de 14 anos de idade. E há também mudanças nas diretrizes do projeto arquitetônico.
Em justificativa ao projeto, o prefeito Carlin Moura (PCdoB) ressalta que é de responsabilidade de todos os entes da federação concretizar o direito à moradia, promovendo programas para melhoria das condições de habitação. “Compete aos municípios o desenvolvimento de uma política habitacional em âmbito local, capaz de garantir bem-estar de seus habitantes e o desenvolvimento das funções sociais da cidade”, conclui.
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