ACESSO RÁPIDO
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Programas habitacionais de Contagem devem reservar andar térreo para idosos e deficientes

14 de outubro, por Leandro Perché

Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (14) na Câmara Municipal de Contagem vai obrigar o poder público a destinar os apartamentos localizados em andares térreos dos programas de habitação popular a pessoas idosas, com deficiência física ou que tenham alguém na família com autismo, síndrome de Down, entre outras condições. De acordo com o autor do projeto, vereador Beto Diniz (PCdoB), a nova lei será “de grande alcance social, prezando pela acessibilidade das pessoas com necessidades especiais no Município”.

O parecer da Procuradoria Geral da Câmara – que foi acompanhado pela Comissão de Administração e Serviços Públicos e pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – destaca que, na falta de leis municipais ou estaduais sobre o assunto, o Programa Minha Casa Minha Vida estabelece um mínimo de 3% de unidades habitacionais adaptadas para pessoas com deficiência – porcentagem também defendida no Estatuto do Idoso. Assim, a nova lei aprovada na Câmara Municipal regula a reserva de vagas para esse público, ampliando-a para todo o andar térreo.

O texto do projeto ressalta que, em caso de haver mais pessoas idosas do que unidades habitacionais no andar térreo de determinado conjunto habitacional, o critério de escolha será a família que apresentar a pessoa com idade mais avançada.

Em relação à estrutura das edificações, a nova lei determina que todas sejam dotadas de rampas de acesso ao andar térreo para idosos e pessoas que fazem uso de cadeira de rodas. Além disso, lembra que as construções deverão sempre observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto segue nos próximos dias para a Prefeitura de Contagem. E, caso não receba veto do Executivo, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, passando a ser executada por conta de verba orçamentária própria.

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