Em 2013, um incêndio em uma boate matou 242 pessoas e deixou mais de 100 feridos na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Em Belo Horizonte, em 2001, uma tragédia na casa noturna Canecão Mineiro matou sete pessoas e deixou quase duzentas feridas. Em ambos os casos, as investigações apontaram para falhas na segurança e no sistema de prevenção de acidentes de tais estabelecimentos.
Contagem dá um passo, com a aprovação no Projeto de Lei nº18/2014, de autoria do poder Executivo, para garantir mais segurança aos frequentadores de casas noturnas e outros estabelecimentos em que haja aglomeração de pessoas na cidade.
Aprovado em segundo turno e redação final pelos vereadores na última reunião plenária, realizada nesta terça-feira (14), o PL determina a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, não só em casas noturnas, mas também em:
De acordo com o projeto, a equipe que deverá estar à disposição dos frequentadores desses estabelecimentos será composta por, pelo menos, sete bombeiros civis capacitados para atuar em casos de combate a incêndios e necessidade de primeiros socorros.
O projeto agora volta para a Prefeitura, para que receba a sanção do prefeito Carlin Moura. A partir da sua data de publicação em Diário Oficial, os empreendimentos acima relacionados terão o prazo de 180 dias para se adequarem à legislação, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
O Bombeiro Civil
O profissional Bombeiro Civil teve sua profissão regulamentada pela Lei Federal nº 11.901/2009. Para se formar, a pessoa precisa realizar um curso em que estuda, dentre outras coisas, fases de combate ao fogo, prevenção de incêndio, equipamentos manuais de combate a incêndio, táticas de combate, controle de pânico, salvamento terrestre, salvamento em altura, técnicas de inspeção e vistoria e transporte de vítimas.
Diferentemente do Bombeiro Militar, que é um funcionário do Estado e presta serviço como um servidor público, o brigadista particular pode ser contratado, segundo a Lei, em “função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.
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