Após quase quatro anos de protestos da população por causa do fim da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial e devido aos valores praticados pela administração municipal, os contribuintes de Contagem têm uma boa notícia sobre o assunto.
A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (22/12), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 12/2020, que altera a correção de vários tributos municipais, incluindo o IPTU, passando a ser aplicado o IPCA (cerca de 4,22%), em lugar do IGP-M (24,52%)*. Com isso, já no próximo ano, o reajuste seria menor para vários tributos, contribuições e multas.
Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas explica que, “além de se tratar do índice oficial utilizado pelo Banco Central para decidir a taxa básica de juros, verifica-se que o IPCA é o índice que melhor reflete a inflação real para as famílias brasileiras”.
O PLC foi protocolado pelo Executivo no início deste mês na Câmara, e iniciou a tramitação com sua leitura na primeira plenária subsequente. Na ocasião, os vereadores criticaram as informações imprecisas divulgadas sobre o andamento da matéria e se comprometeram a acelerar a tramitação do projeto. Em poucos dias, ele passou pela procuradoria e pelas Comissões Permanentes, chegando ao plenário para votação em primeiro turno, junto com os pareceres e, na semana seguinte, em segundo turno e redação final.
“Gostaria de parabenizar o atual governo por ser uma primeira tentativa de segurar um pouco o aumento de impostos em Contagem. É uma medida ainda longe do ideal, mas mudar a correção do IGP-M para o IPCA significa frear o reajuste de 24% para 4%. Claro que consideramos que os impostos têm de ser reduzidos e não reajustados”, destacou o vereador Daniel do Irineu (PP).
“Houve um esforço da Casa em se colocar o projeto para votação o mais rapidamente possível, pela importância da matéria e pelo compromisso de todos os vereadores e da procuradoria em agilizar os pareces. Importante destacar que ele trata do índice de correção não apenas do IPTU, mas de outros tributos municipais, com exceção do ITBI, que tem alíquota fixa”, completou Alex Chiodi (SD).
*O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) reflete a inflação do varejo, já que consolida a variação dos preços de vários itens consumidos pelas famílias. Já o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é composto por outros três índices, cada um com peso diferente, levando em conta os custos para o produtor, consumidor e construção civil.
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