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Câmara encerra Legislatura com votação das alterações da Previdência Municipal

22 de dezembro, por lorena.carazza

Depois de meses de debates, reuniões e pedidos de vista em plenário, enfim o projeto de lei complementar que trata da revisão da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais foi aprovado na Câmara, na última reunião ordinária do ano, realizada remotamente nesta terça-feira (22/12).

O PLC 10/2020 estabelece a alíquota fixa de 14% (atualmente é de 11%) para a contribuição dos servidores ativos, incidente também nas aposentadorias e pensões que excederem o teto do Regime Geral de Previdência e nas pensões e aposentadorias de pessoas com doença incapacitante que excederem o dobro desse teto. 

Em relação à contribuição patronal, o texto, modificado por uma emenda parlamentar, determina que será de 22%. No projeto original, esta contribuição não ficava exatamente especificada, e podia variar entre 22% e 28%.

Outra medida colocada pelo projeto é a realização, em até um ano, da revisão das contribuições previdenciárias, a partir de cálculo atuarial, a fim de aferir a viabilidade da adoção de alíquotas progressivas, mantendo o equilíbrio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contagem (RPPS). 

As alíquotas progressivas, no entanto, dependem de estudos técnicos aprofundados, impossíveis de serem realizados a tempo dos prazos determinados pela legislação federal. Outra condicionante seria o recenseamento de servidores ativos e inativos, a fim de fazer o cálculo das alíquotas progressivas, de modo que elas estejam em conformidade com a situação do RPPS municipal, o que ainda não foi concluído. 

Por fim, uma segunda emenda parlamentar estabelece que os efeitos da lei complementar passarão a valer a partir de 1º de junho do ano que vem, alterando texto original, que trazia “primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação”.

Meses de tramitação e discussões

A princípio, as alterações no RPPS foram tratadas pelo PLC 007/2020, que tramitou entre os meses de junho e julho deste ano, causando polêmicas. A matéria original determinava o aumento da alíquota para o trabalhador de 11% para 14%, a criação de uma “previdência complementar”, e a unificação dos fundos associados à Previcon – previdenciário e financeiro.

Após reuniões com servidores e sindicatos, com representantes do Conselho Municipal de Previdência e com secretários municipais, a Câmara recomendou ao Executivo a retirada de pauta do PLC, e sugeriu que um novo projeto de lei complementar fosse formulado, tratando exclusivamente da revisão das alíquotas, considerando o prazo legal a ser cumprido pela legislação federal.

Em 20 de julho, a Prefeitura protocolou o Substitutivo ao PLC 07/2020 para apreciação dos vereadores, que deveriam votá-lo até o final do mês, data a princípio determinada pelo ME e adiada para 30 de setembro, posteriormente. Na última semana de julho, ainda, o Executivo chegou a trocar o Substitutivo na Câmara, obrigando o Legislativo a convocar uma reunião extraordinária, para dar tempo de encerrar a votação até 31 de julho. 

Por fim, o Executivo acabou optando por sua retirada, em definitivo, após solicitar a prorrogação do prazo para o Ministério da Economia. Novamente, o projeto causava contrariedade entre servidores e parlamentares, pelo fato de manter algumas alterações controversas, além de propor a alíquota fixa em 14% – desconsiderando o pedido do Conselho Municipal de Previdência, por um estudo de viabilidade da alíquota progressiva.

Reelaborada, a matéria retornou à Câmara em 28 de setembro, indo para a apreciação do plenário na primeira semana de outubro, quando sofreu, mais duas vezes, pedidos de vista (interrupção da tramitação por 72 horas). Por fim, teve sua aprovação em segundo turno e redação final na última plenária do ano.

Legislação obrigatória

A Reforma Previdenciária de 2019 (Emenda Constitucional nº103/2019) alterou de forma significativa os regimes geral, próprio e complementar da Previdência Social brasileira. Em seguida, a Portaria nº 1348/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho (ME) e uma nota técnica, também emitida pelo órgão, orientaram as normas constitucionais aplicáveis aos municípios, parte de caráter obrigatório e outras, facultativas. 

A algumas dessas alterações legais obrigatórias foram determinados prazos limites, sob pena de sanções como a não expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que traz, por conseguinte, várias restrições à administração municipal. 

Assim, a alteração legislativa municipal mais urgente, com a data limite de 30 de setembro de 2020, era a adequação da alíquota, embora o município tenha tentado sem sucesso, junto ao ME, a extensão do prazo até 31 de dezembro.

As outras questões constantes no primeiro projeto apresentado pelo Executivo à Câmara (PLC007/2020) ainda serão avaliadas, mas com a devida atenção e avaliação dos envolvidos. 

Sobre a criação da Previdência Complementar, O Executivo afirma não ser uma escolha de gestão, mas uma imposição da Emenda Constitucional 103/19. Essa alteração deve ser feita até novembro de 2021, segundo a legislação. Desta forma, espera-se mais discussões sobre a Previdência Municipal no ano que vem, já na 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Contagem.

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