ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Câmara aprova lei de atenção especial às doenças raras

26 de março de 2021, por Lorena Carazza

Estima-se que, no Brasil, há 13 milhões de pessoas com doenças raras, ou seja, acometidos por enfermidades que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, conforme o conceito da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Geralmente crônicas, incuráveis, progressivas e degenerativas, as doenças raras costumam ser de difícil diagnóstico. Além disso, depois de descoberta a doença, a pessoa geralmente depende de medicamentos caros e atendimentos especializados, e muitas têm dificuldade de acesso ao tratamento.

Buscando melhorar o acesso dos contagenses com doenças raras aos serviços de saúde e informações, contribuindo com a melhora da qualidade de vida desses cidadãos, a Câmara aprovou, na última reunião extraordinária, realizada na manhã da última sexta-feira (26/03), o substitutivo ao Projeto de Lei nº016/21.

O PL é de autoria do vereador Daniel do Irineu (PP) e foi aprovado por unanimidade na Casa. Composto de dez artigos, o texto traz uma série de ações e obrigações do município em relação à atenção e cuidado das pessoas com doenças raras.

Segundo o autor, a intenção é a instituição de uma política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras, “com o objetivo de ‘reduzir a mortalidade, contribuir para a redução da morbimortalidade e das manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno, redução de incapacidade e cuidados paliativos”.

A Legislação brasileira já conta com uma portaria – Portaria nº199/14, do Ministério da Saúde – que imputa aos municípios, assim como à União e aos estados, a obrigatoriedade de garantir que todos os serviços de saúde que prestam atendimento às pessoas com doenças raras possuam infraestrutura adequada, recursos humanos capacitados e qualificados, recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes, de maneira a garantir o cuidado necessário.

Se sancionado pela Prefeitura, o projeto passará a valer como lei municipal. Dentre inúmeras diretrizes da política de atenção à pessoa com doença rara, fica o município obrigado a qualificar continuamente o corpo técnico da saúde para lidar com as demandas desse público, além de promover inclusão social e conscientização da população sobre o assunto. 

Para ler projeto de lei completo, clique aqui.

Veja mais notícias

Contagem quer endurecer regras contra furto de cabos e metais

Em julho deste ano, a Lei Federal nº 15.181/2025 tornou mais severas as punições para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equi...

27 de agosto, por Lorena Carazza

PL atualiza Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

Foi aprovado nesta terça-feira, 26/08, o Projeto de Lei 62 de 2025, que traz modificações para a Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Ag...

27 de agosto, por Marco Túlio de Sousa

Prevenção à violência escolar: Câmara aprova projeto de lei em defe...

O Brasil é um dos países com os mais altos índices de agressões contra professores, figurando, ainda, no ranking de ambiente mais propício ao bully...

26 de agosto, por Lorena Carazza
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem