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Projeto regula termo de ajustamento disciplinar na administração municipal

27 de junho de 2025, por Leandro Perché

O Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) é um mecanismo de solução alternativa a incidentes disciplinares de servidores no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Contagem. Instituído pela Lei 4887/2017, trata-se de uma ferramenta de composição e correção de condutas funcionais sem a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Como objetivo de regular o TAD, corrigindo algumas lacunas e limitações, com vistas a melhorar sua efetividade e alcance, a Câmara de Contagem acaba de aprovar o Projeto de Lei 08/2025, do poder Executivo. Na prática, ele altera a legislação sobre o assunto, mantendo o instrumento sob responsabilidade da Corregedoria Geral do Município, mas prevendo a edição de um decreto que trará as regras específicas do TAD, incluindo a permissão para sua celebração tanto antes quanto após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

“A presente proposição legislativa busca atualizar e aperfeiçoar o referido instrumento e tem por objetivo assegurar maior eficiência, celeridade e racionalidade à condução dos procedimentos disciplinares, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da economicidade”, explica a prefeita Marília Campos (PT), em justificativa que acompanha o projeto.

Largamente utilizado pela administração pública em vários âmbitos, os TADs normalmente são assinados pelo servidor público com algum problema de conduta e o órgão responsável, fazendo com que o servidor assuma a responsabilidade pela irregularidade, comprometendo-se a ajustar a conduta, cumprir deveres e proibições legais, e reparar eventuais prejuízos, com o afastamento da penalidade caso as obrigações sejam integralmente cumpridas.

“A medida está alinhada às diretrizes de modernização administrativa, desburocratização e simplificação dos processos internos, promovendo uma gestão mais acessível e responsiva às necessidades do serviço público”, completa a prefeita no texto.

Divergências

Durante a tramitação em primeiro turno, na última semana, houve debate e divergências sobre o projeto. Na ocasião, o vereador Pedro Luiz (PL) pediu a palavra para questionar os termos da proposição.

“Vou declarar meu voto ‘não’ a esse projeto, porque essa alteração no TAD permite que a pessoa peça esse termo de ajustamento mesmo após o início de um processo disciplinar. Então, abre precedente para muita coisa. Se a pessoa teve uma conduta indevida e tem algum conhecido dentro do órgão julgador, ela automaticamente não será penalizada. Estamos lidando com a coisa pública, e temos que ter cuidado e responsabilidade”, destacou o vereador.

A vice-presidente da Câmara, vereadora Carol do Teteco (MDB), ressaltou que tinha o mesmo questionamento sobre a proposição, mas que, após um período de avaliação, conseguiu esclarecer as dúvidas e concordar com o conteúdo.

“Na última semana, fui uma das que pediu vista desse projeto, pois tinha algumas dúvidas, como aquelas colocadas na fala do Pedro. Porém, fiz um estudo e entendi que, mesmo pedindo o TAD depois do início do processo disciplinar, isso não vai gerar dano, pois a verificação de má-fé ou da gravidade da conduta independe do momento do processo administrativo. Então, foi importante o prazo extra para avaliar e, hoje, tenho muita tranquilidade em votá-lo”, pontuou.

Por fim, o líder de governo na Câmara, vereador Daniel do Irineu (PSB), explicou o ponto de vista da administração municipal. “Esse modelo de TAD é muito parecido com o utilizado pelo Ministério Público, que faz esse acordo de não persecução civil. Então, vai de encontro à linha do MP, que nos ajuda a fiscalizar, e nada melhor do que seguirmos o exemplo”.

Em votação, o PL 08/2025 foi aprovado em primeiro turno com 21 votos favoráveis e três contrários – Mauricinho, Pedro Luiz e Tia Keyla, todos do PL. Em segundo turno, com a ausência dessa vereadora, houve apenas dois votos contrários. Dessa forma, ele segue para sanção do Executivo, e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem.

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