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Comissão de Saúde da Câmara discute vacinação infantil na cidade

17 de fevereiro, por lorena.carazza

A Comissão Permanente de Saúde da Câmara de Contagem se reuniu na manhã desta quinta-feira (17/02) com a Comissão Executiva do Conselho Tutelar de Contagem, representado na ocasião pela coordenadora Nathalia Luiza dos Santos e pelo vice-coordenador, Elias Fernandes dos Reis.

Foram convidadas também para o encontro a superintendente de Atenção à Saúde, Renata Felicissimo, e a diretora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, Cassilda Silva. Da comissão da Câmara, estiveram presentes o presidente, Vinícius Faria (Republicanos),  o vice-presidente, Gegê Marreco (PTB), o relator, Bruno Barreiro (PV), além do vereador Zé Antônio do Hospital Santa Helena (PT) e uma representante do vereador Daniel Carvalho (PL).

A reunião teve como objetivo esclarecer três pontos principais acerca da vacinação infantil – de 5 a 11 anos – na cidade: a existência ou não de restrição a crianças não vacinadas nas escolas da rede pública municipal; as penalidades cabíveis aos pais que se recusarem a vacinar seus filhos e, por fim, o termo de consentimento que tem sido exigido para que outras pessoas, que não os responsáveis legais, possam levar as crianças para se imunizarem.

Parte dos questionamentos começaram depois de um vídeo divulgado pela prefeita Marília Campos, em seu perfil no Instagram, no dia 08 de fevereiro – um dia antes da volta às aulas nas escolas da rede pública municipal. No vídeo, a prefeita diz que “agora vamos dar um prazo de 30 dias para o papai e para a mamãe entregar o cartão de vacinação na escola. A partir disso, as crianças que não apresentarem o cartão, nós teremos que informar o Conselho Tutelar, então fiquem atentos aos prazos”. 

Escolas não inibirão o acesso de não vacinados

Apesar da orientação sobre a apresentação do cartão de vacinação da criança na escola, a superintendente Renata Felicissimo esclareceu que isso sempre foi solicitado, não se tratando, portanto, de uma nova norma colocada pela pandemia da Covid-19. “Afinal, não se pode violar o direito constitucional à Educação em detrimento do direito à Saúde”, completou Nathalia. 

No entanto, a Procuradoria da Prefeitura está elaborando uma carta, que será direcionada aos pais e entregue aos alunos das escolas municipais, na qual são explicadas as questões principais relativas à vacina: sua eficácia, segurança, recomendação e, além disso, a obrigatoriedade do cumprimento de todo o esquema vacinal infantil por parte dos pais e responsáveis, determinado pela Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Espera-se, assim, que este informativo chegue às residências dos alunos e sirva como estímulo para o aumento da vacinação infantil na cidade, que hoje, de acordo com a diretora Cassilda Silva, já abrange 46,4% das 34 mil crianças de 5 a 11 anos residentes em Contagem. “É um número muito bom, o segundo maior de toda a Região Metropolitana, atrás somente de Belo Horizonte”, disse. 

Penalidade aos pais que não vacinam as crianças

A princípio, existe uma dissonância entre legislações e as determinações do Ministério da Saúde. Considerando que o ECA – em seu Artigo 14, Parágrafo primeiro – determina a obrigatoriedade de todas as vacinas infantis recomendadas pela autoridade sanitária, a exigibilidade de um termo de consentimento configura-se como uma divergência, “pois a vacinação é um direito infantil e um dever dos pais”, explicou Nathalia.

Desta forma, o vídeo da Prefeita Marília Campos representa uma aplicabilidade da Lei 8069/90, especialmente em seu Artigo 249, que diz: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, implica multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”. 

Assim, nos casos em que a negação da vacina contra a Covid-19 seja reportada ao Conselho Tutelar, o responsável, a princípio, será notificado a comparecer em um dos Conselhos Tutelares da cidade, onde será orientado sobre as possíveis consequências da não vacinação do menor.

Em um segundo momento, caso a criança continue sem a imunização, será aplicada uma advertência e, em caso de renitência, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público que, por sua vez, tem a prerrogativa de solicitar a aplicação de multa ao responsável legal da criança. 

Termo de Consentimento para a vacinação

O terceiro ponto esclarecido na reunião foi sobre a necessidade da apresentação de um termo de consentimento dos pais da criança no ato da sua vacinação. Este procedimento só acontece, segundo as representantes da Secretaria de Saúde presentes na reunião, caso o adulto que acompanha a criança na sala de vacinação não seja seu responsável legal – pai e mãe. 

Embora o ECA estabeleça a obrigatoriedade da vacinação infantil de todos os imunizantes recomendados pelas autoridades sanitárias (e a da Covid é uma delas) e, embora também nenhuma outra vacina tenha essa exigência de termo de consentimento, o município tem seguido as notas técnicas do Ministério da Saúde, dentre as quais há a exigibilidade deste documento especialmente para esta vacina. 

Segundo Nathalia, esta exigência tem dificultado o objetivo principal que é o de imunizar o maior número possível de crianças na cidade. Uma vez que muitas crianças chegam aos locais de vacinação acompanhadas de seus responsáveis fáticos (que não têm a guarda do menor), este responsável precisa pegar um termo de consentimento, levar para a assinatura de um dos pais e depois retornar. 

No entanto, nos casos em que o responsável fático não consiga, por razões diversas, a assinatura de um dos responsáveis legais da criança, o Conselho Tutelar pode agir. Desde que provocado pelo interessado, o Conselho aciona o Poder Judiciário para que, num prazo de até cinco dias, essa autorização seja concedida. Segundo a Superintendência de Atenção à Saúde, esta informação tem sido devidamente passada nos locais de vacinação da cidade.

No fim da reunião, o vereador Vinícius Faria agradeceu a presença de todos e pediu que todas as ações relativas à vacinação sejam repassadas ao Legislativo, uma vez que os vereadores são pessoas próximas da população e, portanto, muito questionados por ela. Caso haja a criação de um Comitê de Vacinação Infantil para tratar de forma mais incisiva este assunto, o vereador Bruno Barreiro solicitou que seja avaliada a representatividade da Câmara, por meio de pelo menos um parlamentar.

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