O município de Contagem está prestes a aprovar uma legislação que favorece a economia, especialmente os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas por lei. Segundo a mensagem que acompanha o Projeto de Lei Complementar 009/2021, “tais medidas visam fomentar a competitividade dos pequenos negócios e alavancar o desenvolvimento econômico e social do município”.
Aprovado em primeiro turno na última terça-feira (22/03), o PLC 009/2021, de autoria do Poder Executivo, faz uma série de alterações na Lei Complementar 192/2015 – que institui em Contagem o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Uma das alterações é a inclusão do microempreendedor individual na relação de beneficiados, uma vez que o texto original mencionava apenas “microempresas e empresas de pequeno porte”. Além disso, o PLC altera vários dispositivos do Capítulo IV da Lei Complementar 192, acrescentando autorização para a utilização, em âmbito municipal, do benefício conferido pelo parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Complementar Federal 123/2006.
Esta lei federal, dentre outras coisas, determina que a administração pública realize processo licitatório – cujo item de contratação seja de até R$80 mil – exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas por lei.
Já em outras licitações que sejam destinadas à aquisição de obras e serviços, a administração pública fica autorizada a exigir dos licitantes a subcontratação desse público. Por fim, a administração municipal deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas por lei.
Em outra parte do PLC 009/2021, a Prefeitura busca fomentar a economia solidária. Desta forma, o novo texto da Lei Complementar 192 determina a priorização por dispensa de licitação, em todos os órgãos do Poder Executivo, na aquisição de produtos no valor de até R$ 17 mil “ou o valor que vier a sucedê-lo ou atualizá-lo”, dos produtos de origem dos integrantes do programa de economia solidária da cidade.
Na próxima semana, o PLC 009/2021 será votado em segundo turno e redação final pelos vereadores, com o acréscimo de uma emenda de autoria da Comissão de Legislação e Justiça da Casa. A emenda insere a obrigatoriedade da regularização trabalhista nos itens essenciais para a contratação das empresas ganhadoras de certames na cidade. De acordo com o texto anterior, a obrigatoriedade de comprovação era apenas sobre a regularização fiscal.
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