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Projeto da Câmara pretende proibir contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

4 de abril, por lorena.carazza

Apesar de a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil apresentar números alarmantes, estima-se que apenas 10% dos casos são realmente notificados às autoridades. Além disso, há dificuldade de se reunir e compilar estes dados, especialmente por causa da descentralização das denúncias e das informações.

Porém, de acordo com o relatório mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2019 e o primeiro semestre de 2021, foram registrados quase 130 mil boletins de ocorrência, dos quais 73 mil relatam estupro de pessoas entre 0 e 17 anos de idade (56,6%). O estudo levou em consideração apenas 12 estados do Brasil, haja vista a dificuldade de centralização das informações de todo o País.

Pensando em contribuir com a prevenção e combate desses tipos de crimes, a Câmara de Contagem aprovou, na última semana, na reunião ordinária do dia 29/03, um projeto de lei de autoria do vereador Léo da Academia (PL), incrementando as políticas públicas municipais.

De acordo com o PL 165/2021, fica nula a nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual contra crianças, adolescentes e vulneráveis em Contagem. A cada órgão, setor ou instituição, fica a obrigatoriedade de exigir dos servidores a certidão de antecedentes criminais.

Desta forma, qualquer indivíduo que seja condenado por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, não poderá servir aos órgãos da instituição pública que lide diretamente com crianças e adolescentes, como escolas, creches, abrigos e hospitais pediátricos.

Como crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis, o projeto classifica: crimes de estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Além disso, estão relacionados também os crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e outros crimes contra crianças e adolescentes previstos na legislação brasileira.

De acordo com o autor do PL, na justificativa do projeto, o texto busca evidenciar o dever do estado de manter a segurança e integridade física e psicológica de todo tipo de vulnerável: “Devemos adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual”.  

O PL deve ser avaliado pela Prefeitura nos próximos dias, dependendo da sanção do Executivo para se tornar lei municipal. Legislação semelhante (Lei Municipal 5188/21) já foi sancionada pela prefeita Marília Campos no ano passado, vedando a nomeação, para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Contagem.

Para acessar dados completos da pesquisa do Fórum de Segurança Pública, acesse o link: 

https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/12/violencia-contra-criancas-e-adolescentes-2019-2021.pdf

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