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Com veto derrubado, proposição da Câmara faz valer isenção automática de IPTU para templos religiosos

6 de abril de 2022, por lorena.carazza

Na reunião plenária da última terça-feira (05/04), os vereadores derrubaram o veto total à proposição 008/2022 vindo do Executivo e mantiveram a renovação anual automática da isenção do IPTU para templos religiosos em Contagem, sejam eles instalados em imóvel próprio, cedido ou alugado.

O Código Tributário do município (Lei nº 1611/1983) já garante a isenção para os imóveis destinados aos templos, alugados ou próprios, sendo necessária, todavia, a renovação da solicitação da imunidade anualmente, com a devida comprovação de que o prédio é usado para aquela finalidade.

Porém, o PL 136/2021, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PL), aprovado por unanimidade entre os vereadores em fevereiro, pretendia tornar menos burocrático este processo, propondo que a isenção fosse renovada automaticamente para o próximo exercício (ano), até o máximo de cinco anos, desde que o imóvel mantivesse sua utilização como templo religioso. 

No entanto, acrescido de uma emenda do vereador Hugo Vilaça (Avante), o projeto seguiu para a sanção da Prefeitura propondo que esta isenção fosse por prazo indeterminado, sendo necessário novo pedido do benefício só em caso de mudança de endereço da instituição religiosa. 

Razões do veto

A Prefeitura, em defesa do veto, argumentou que o poder público teria dificuldade de verificar se continuam mantidas as condições de concessão do benefício de todos os templos, até mesmo pelo fato de que, por legislação municipal, esses locais não precisam de apresentação de alvará de funcionamento, tornando, desta forma, desconhecida por parte da Prefeitura a situação de funcionamento ou não de cada templo ou igreja. 

Além disso, a mensagem do veto explica que a Secretaria de Fazenda, responsável pelo controle e operacionalização das isenções, já leva em consideração, para fim do desencargo, o prazo contratual do aluguel ou da cessão, estabelecendo o tempo de isenção do IPTU em consonância com o contrato. 

Outro ponto evidenciado pelo Executivo para o veto total à proposição da Câmara foi a contrariedade ao interesse público, já que, sem a necessidade da comprovação anual de direito à isenção, este benefício poderia ser dado a imóveis que não seriam mais utilizados como templos, beneficiando pessoas que não teriam legalmente o direito. 

Tal situação, desta forma, seria também uma afronta à Constituição Federal, “ao passo que cria a possibilidade de beneficiar pessoas ou atividades para além da previsão legal e, consequentemente, acarretaria na diminuição de receita legítima do município”.

Todos os pontos foram defendidos em plenário durante a fala da líder de governo, vereadora Moara Saboia (PT), para quem o texto original – como proposto por Daniel Carvalho – seria benéfico, principalmente para os pequenos templos, que às vezes não têm condições de fazer o requerimento de isenção anualmente. 

“Porém, no segundo turno, uma emenda tira os cinco anos e passa a isenção para a eternidade, e então o projeto para de fazer sentido”, defendeu, dizendo ainda que o trabalho que a Secretaria de Fazenda teria, anualmente, para fazer uma “busca ativa” dos que continuam com o benefício e os que perderam em razão da mudança de endereço geraria, inclusive, prejuízo à cidade. 

Contra-argumento e derrubada do veto

Com 17 votos favoráveis, a Câmara de Contagem derrubou o veto da Prefeitura, fazendo valer o texto da forma como a proposição previa, ou seja, com a garantia de isenção para templos religiosos de qualquer culto por tempo indeterminado, desde que mantida a sua utilização como tal. 

Daniel Carvalho, autor do projeto, foi o primeiro a defender a manutenção do texto. Segundo ele, o projeto de lei foi aprovado não só pelo plenário, mas pela Procuradoria e Comissões da Câmara, sem vícios constitucionais. 

“Assim, cabe à Prefeitura regulamentar a lei e, se ela encontrar algum problema, que ela crie formas de aplicar multas aos líderes religiosos que não comunicarem a mudança de local, mas não concordo com a possibilidade de prejudicar toda a lei aprovada aqui na Casa”, disse. Daisy Silva (Republicanos) completou, ainda, que é do interesse do próprio líder religioso comunicar ao município em caso de mudança de endereço, uma vez que ele precisaria requerer o benefício para o novo endereço. 

Em consonância, Pastor Itamar (PSC) observou que o trabalho anual que a Secretaria de Fazenda tem para receber as renovações de pedido de isenção é dispendioso, e que a renovação automática traria, sim, benefícios ao município.

Além disso, salientou que são raros os templos e igrejas que mudam de local, já que a maioria permanece por muitos anos no mesmo endereço. “Assim, proponho que o Governo olhe isso com mais atenção e faça a regulamentação para o melhor cumprimento da lei”, solicitou.  

Para Abne Motta (DC), os argumentos da defesa do veto são frágeis. “Na própria mensagem do veto a Prefeitura fala que a Secretaria de Fazenda já observa o prazo contratual de aluguel para a isenção, então não haveria necessidade dessa fiscalização periódica alegada”, observou. 

Concordando com todos os que defenderam a derrubada do veto, Carlin Moura (PDT) disse que, para além da obrigação do município de manter a imunidade tributária aos templos religiosos, garantido na Constituição Federal, não faz sentido “submeter um direito constitucional a uma pretensa incapacidade do municipio de fazer suas fiscalizações”. Para ele, “a argumentação do Executivo não convence” e o próprio município deve construir as ferramentas necessárias para punir os que agirem de má fé. 

Por fim, o presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi (Solidariedade), esclareceu, “para que depois não se divulguem notícias erradas”, que o veto não altera o princípio da isenção tributária das igrejas, e que o PL proposto por Carvalho e alterado por Vilaça apenas trata da necessidade de comprovação anual do direito à isenção. 

A favor da derrubada do veto, Chiodi fez uma análise crítica sobre a dificuldade de comprovação da continuidade do benefício da isenção, justificada pelo Executivo para o veto do projeto. Em comparação, lembrou que, recentemente, o Governo Federal retirou a obrigatoriedade da “prova de vida” presencial e anual dos aposentados e pensionistas do INSS, e o procedimento para a comprovação de vida passou a ser feito por meio do cruzamento de dados.

Agora, cabe ao Executivo fazer a promulgação do texto, desconsiderando o veto. No caso de omissão da Prefeitura, o texto será promulgado pela própria Câmara Municipal de Contagem, se tornando lei municipal após a sua publicação no Diário Oficial do Município. 

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