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Legislativo de Contagem aprova mais dois PLs de garantia de direitos às pessoas com deficiência

19 de abril, por lorena.carazza

Dois projetos de lei aprovados por unanimidade durante a reunião ordinária da última terça-feira (19/04), na Câmara Municipal de Contagem, propõem alterações em legislações que beneficiam pessoas com deficiência (PCD). Ambas as propostas são de autoria do vereador Daniel Carvalho. 

Direitos constitucionais e legislações específicas garantem às pessoas com deficiência políticas públicas, vantagens, isenções, inclusão e acessibilidade. Em Contagem, são diversas as leis e decretos que estipulam o tratamento diferenciado das PCD no município, como gratuidade no transporte público, direito às vagas de estacionamento especiais, garantia de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados etc. 

Para fins de garantir tais benefícios e a continuidade deles, as pessoas com deficiência precisam, periodicamente, apresentar laudo médico que comprove a sua condição especial, documento que, hoje, deve ser renovado e apresentado periodicamente. No entanto, o PL 146/2021 sugere a perenidade do laudo médico que atesta a condição diferenciada de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de down. 

Em defesa da proposta, o autor destacou que tanto a síndrome de down quanto a TEA são condições imutáveis da pessoa, o que torna sua comprovação anual para fins de garantia de direitos uma exigência incoerente. Ademais, segundo Carvalho, “além do deslocamento, que demanda esforço das pessoas com deficiência e seus familiares, as consultas com especialistas que podem emitir o laudo diagnóstico não são acessíveis e, frequentemente, onerosas”.

Para evitar a utilização dos benefícios pelas pessoas sem deficiência e que, portanto, não têm esses direitos, o PL resguarda a necessidade da “prova de vida”, que pode ser considerada cumprida quando, anualmente, a pessoa com deficiência deve fazer a renovação da carteira de gratuidade de transporte público e, também, nos casos de estudantes com deficiência, quando da matrícula escolar na escola pública ou privada. 

Outra forma de validação da prova de vida poderá ser feita, ainda, a cada cinco anos, por meio da revalidação da carteira das pessoas com TEA, garantida pela Lei Federal 13.997/2020 – Lei Romeo Mion, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Fonte: Agência Senado

Amparo às pessoas com surdez unilateral

O segundo projeto – PL 162/2021 – pretende reconhecer, no município, a surdez unilateral como deficiência auditiva. Ou seja, para fins de garantias de direitos e benefícios, a pessoa com surdez em apenas um ouvido garantiria a mesma condição dos deficientes auditivos bilaterais.

Mesmo que não apresentem surdez total, as pessoas que captam sons de apenas um lado podem apresentar diversas dificuldades, influenciando o seu dia a dia. Em alguns casos, a pessoa não consegue reconhecer de que direção o som captado vem; em outros, o ouvido pode apresentar um zumbido constante, que influencia negativa e diretamente na sua capacidade de ler, se concentrar, assistir aulas, dirigir ou conversar. 

De acordo com o autor, a surdez unilateral pode interferir sensorial e psicologicamente no dia a dia da pessoa, inclusive na conquista de vagas no mercado de trabalho, já que a surdez unilateral não é reconhecida como deficiência em concursos públicos e, em concorrências no mercado privado, os testes de audiometria podem desclassificar a pessoa nos exames admissionais. 

Ainda em defesa da sua proposta, Daniel Carvalho apresenta, na justificativa anexa ao projeto de lei, algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que enquadram a surdez unilateral no conceito legal de deficiência auditiva. Além disso, o autor cita o projeto de lei da Câmara Federal e do Senado (PLC 23/2016), cuja tramitação já se encontra adiantada.

Recentemente, a Câmara aprovou um projeto de lei do vereador Daniel do Irineu que, semelhante à proposta de Carvalho, reconhece em Contagem como deficiência a cegueira monocular – aquela que afeta apenas um olho. A proposição, que já se tornou lei municipal  – Lei 5198/21, reconhece essas pessoas como deficientes visuais, dando a elas direito de acesso aos programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados às pessoas com outras deficiências.

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