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Câmara mantém veto a projeto e reforça campanha de vacinação em Contagem

20 de maio, por Leandro Perché

Apesar dos muitos esforços da Prefeitura de Contagem para cumprir as metas de vacinação contra a Covid-19, a imunização das crianças ainda permanece aquém do desejado, principalmente em relação à segunda dose. Pensando nisso, a Câmara Municipal aprovou, em março deste ano, o Projeto de Lei (PL) 182/2021, que reforça as campanhas de vacinação no Município.

Proposta pelo vereador Bruno Barreiro (PV), a proposição deu origem à Lei 5223/2022, que instituiu a campanha “Sinal Verde para a Imunização”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da vacinação contra o coronavírus. Já em vigor, a nova legislação poderá reforçar as ações do Município, principalmente após o Legislativo confirmar, em votação na plenária desta semana, o veto do Executivo a um artigo da matéria.

A nova lei determina a realização de campanhas e atividades educativas, informativas e de conscientização, principalmente nas escolas municipais, em locais estratégicos da cidade e nos meios de comunicação, sobre a importância da vacinação contra a Covid-19.

Quando da sanção da Lei, no entanto, o Executivo vetou o artigo que instituiria, como símbolo da nova campanha, um laço na cor verde. Em justificativa, a prefeita Marília Campos destacou que, como o símbolo já é utilizado em outras campanhas, como o Abril Verde (saúde e segurança do trabalho) e Setembro Verde (prevenção ao câncer de intestino e doação de órgãos), poderia “provocar confusão em sua aplicação e dificuldades de entendimento no processo vacinal, interferindo no cumprimento das metas da campanha”.

Na apreciação do veto, na última terça-feira (17/05), Bruno Barreiro pediu a palavra para destacar que a Prefeitura reconheceu a relevância do projeto, sancionando a Lei em Contagem, e para demonstrar concordância com a posição da Prefeitura. Diante disso, por unanimidade, os vereadores aprovaram o veto, mantendo o texto da legislação sem o referido artigo.

Cabe agora à Prefeitura de Contagem executar a Lei, “privilegiando ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal”.

* Foto de capa: Elias Ramos/PMC.

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