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Contagem busca conscientização da população sobre Cordão de Girassol

22 de agosto, por lorena.carazza

No âmbito federal, a Lei 10.048/2000 garante às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos o atendimento prioritário, assim como a seus acompanhantes ou atendentes pessoais.

Em Minas Gerais, a lei mais recente que garante atendimento preferencial é a 23.902/2021. Nela, consta a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de todo o estado de prestarem atendimento preferencial, além dos grupos já citados na lei federal, a aposentados por invalidez ou por tempo de serviço, pessoas com mobilidade reduzida, pessoa com doença grave, limitante ou incapacitante.

Em Contagem, além do cumprimento das leis de atendimento prioritário federal e estadual, algumas legislações específicas resguardam outros tipos de atendimento preferencial. A Lei 5207/2022, por exemplo, institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados da cidade. 

Já a Lei 5198/2021, considerando a cegueira monocular como deficiência no âmbito do município de Contagem, garante a essas pessoas o direito de acesso aos programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados às pessoas com outras deficiências. 

Há pessoas, no entanto, que podem apresentar dificuldades em passar por procedimentos de segurança rígidos ou aguardar atendimento e enfrentar filas em locais públicos por vários motivos, mesmo que não apresentem uma deficiência ou estado de saúde que claramente o identifique como pessoa com necessidade de atendimento preferencial. É o caso das deficiências ocultas, como a síndrome de tourette, transtorno de déficit de atenção (TDAH), doença de crohn, transtornos psiquiátricos, entre outras condições. 

Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre essa necessidade especial, os vereadores aprovaram, na última terça-feira (16/08), durante a 26ª reunião ordinária da Câmara, um projeto de lei (PL 127/2022) que cria a campanha de conscientização do Cordão de Girassol em Contagem. 

Criado em 2016 por funcionários do Aeroporto de Gatwick, em Londres, o Cordão de Girassol é, além de um acessório, um símbolo utilizado para identificar e auxiliar pessoas com deficiências ocultas. 

Quando se identifica uma pessoa com um cordão de girassol no pescoço  –  geralmente este acessório é uma faixa verde estampada com vários girassóis amarelos pequenos -, os atendentes dos estabelecimentos devem priorizar o atendimento dela e de seus acompanhantes.

Segundo o vereador Bruno Barreiro, autor do projeto de lei, “propagar e conscientizar as pessoas sobre o fato de que alguém que usa o cordão de girassol precisa de atenção especial em virtude da sua deficiência oculta é um instrumento de cidadania”, disse, em justificativa que acompanha o texto do PL. 

Aprovado por unanimidade e parabenizado por vários parlamentares, o projeto agora deve passar pela avaliação da prefeita Marília Campos. Se sancionado, a matéria passa a ser lei municipal, e o Executivo terá 90 dias para sua regulamentação a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.

O vereador Gegê Marreco foi um dos que se manifestaram na ocasião da votação do projeto de lei. Ele disse que não sabia do significado do cordão de girassol e que a matéria mostra o quanto Bruno Barreiro é “sensível às necessidades do próximo”. Arnaldo de Oliveira também enalteceu a proposta de Bruno, dizendo que isto pode “minimizar situações desconfortáveis e constrangedoras para a pessoa e seus acompanhantes”.

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