Na última terça-feira (23/08), os vereadores apreciaram quatro vetos em plenário, dos quais dois foram derrubados pelos vereadores, fazendo com que a proposição passe a valer como lei municipal após a promulgação da Câmara.
O primeiro veto derrubado foi o do Projeto de Lei nº103/2022, de autoria do vereador Carlin Moura, que declara de utilidade pública a Loja Maçônica Cavaleiros Templários de Contagem 3493.
O Executivo justificou o veto alegando o não cumprimento da instituição aos requisitos exigidos pela Lei Federal 8.742/1993 e pela Lei Municipal 1.049/1972. As duas legislações citadas, respectivamente, dispõem sobre a organização da Assistência Social e estabelece condições para declaração de utilidade pública a sociedade civis, associações e fundações.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, que sugeriu o veto total da proposição, não foram encontrados registros da instituição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e nem no Conselho Municipal de Assistência Social (CMASC), no qual também não possui o diploma normativo.
Em defesa do projeto e pedindo apoio aos colegas parlamentares para a rejeição do veto, Carlin Moura disse que a Procuradoria Geral do município se equivocou ao analisar o projeto sob a perspectiva da Lei de Assistência Social, uma vez que “esse reconhecimento de utilidade pública se deu respeitando rigorosamente a legislação municipal”, além de ter passado pela avaliação de duas comissões da Câmara.
Já o segundo veto derrubado pelos vereadores – Veto Total nº088/2022 – foi de um projeto de lei de autoria do vereador Daniel Carvalho. Aprovado por unanimidade e bastante elogiado, na ocasião, o PL 177/2021, dentre outras coisas, obriga as empresas fornecedoras de água e energia, dentro do município de Contagem, a informar, com antecedência mínima de 72 horas, o desligamento ou suspensão de serviço ao usuário.
O veto foi justificado pelo Executivo em razão da sugestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que informou que já existe uma legislação federal recente que trata do mesmo tema – Lei Federal 14015/2020 e que, portanto, as normas desta matéria já devem ser seguidas pelos estados e municípios.
Ainda de acordo com a justificativa do veto, cabe à União, privativamente, legislar sobre energia elétrica, sobre a exploração do serviço, sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias deste serviço público, bem como sobre a política tarifária. “Desta forma, a Proposição de Lei nº88/2022 apresenta inquestionável inconstitucionalidade por invasão de competência exclusiva da União para legislar, visto que a União já possui normas em vigor aplicáveis aos municípios sobre a matéria”.
O autor do projeto defendeu a legalidade do texto amparado pelo parecer da própria Procuradoria da Casa, segundo a qual quando se trata de lei de interesse local, o município pode exercer sua competência legislativa nos assuntos relativos a Direito do Consumidor, segundo o art 30, inciso 1 e 2 da Constituição Federal.
Questionamentos e conclusão
Apesar de 20 dos 21 vereadores terem rejeitado o veto, seguindo o pedido de Carvalho e o parecer da Procuradoria Legislativa, alguns parlamentares, antes da votação, questionaram a legalidade do projeto: Arnaldo de Oliveira pediu a manifestação do procurador Silvério Cândido, presente em plenário, sobre a permissão do município em legislar sobre empresas administradas pelo Governo do Estado (caso da Copasa e da Cemig).
Pastor Itamar, por sua vez, disse que já apresentou um projeto igual na legislatura passada, que à época recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade da Procuradoria da Casa. A líder de Governo na Câmara, vereadora Moara Saboia, também interpelou a validade da proposta, considerando a existência da legislação federal que trata do tema.
O procurador Silvério Cândido disse que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça mudou em relação a leis de relação de consumo, considerando, como relatado no parecer, que “Esta Suprema Corte admite a competência dos municípios para legislar sobre o direito do consumidor, desde que inserida a matéria no campo do interesse local”.
Sanadas as dúvidas, os dois vetos foram rejeitados pelos vereadores e agora cabe à Mesa Diretora da Câmara fazer a promulgação das respectivas leis, procedendo também suas publicações no Diário Oficial do Município.
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