ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Lei municipal deve democratizar o acesso à informação e a transparência

25 de outubro de 2022, por Lorena Carazza

O fato de saber ler não pressupõe, como regra, o entendimento da mensagem. É natural que uma pessoa que, por exemplo, não tenha estudado Medicina, se sinta “perdido” ao ler o resultado de um exame. Ou uma pessoa que não tenha noções de Engenharia Civil não compreenda o projeto que encomendou para sua futura residência. 

Até aí, tudo bem. Estamos lidando com informações técnicas, de profissões cujos trabalhadores levaram tempo e muito estudo para que aquela linguagem se tornasse amistosa. Este não é o caso, no entanto, das informações públicas sobre os serviços e ações da administração pública.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determina, em seu art. 5º, que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. 

Outra lei importante que trata da transparência da comunicação do governo com o cidadão é a Lei 13.460/2017, que estabelece regras para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública. Um dos incisos do seu artigo 5º dispõe que é dever dos agentes e prestadores de serviços públicos “a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos”.

Por se tratarem de leis federais, os municípios estão sujeitos às normas e implicações de ambas as leis. Em Contagem, por iniciativa da Câmara Municipal, a população poderá ter a seu favor, em breve, mais uma lei que garante o acesso democrático à informação.

Aprovado em segundo turno e redação final na reunião ordinária de hoje (25/10), o Projeto de Lei 004/2022, de autoria do vereador Ronaldo Babão, estabelece em contagem a Política Municipal da Linguagem Cidadã, definida como um “conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos”. 

São 11 diretrizes que devem ser seguidas por todos os órgãos da administração direta e indireta do governo municipal, a exemplo: possibilitar que as empresas e as pessoas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações necessárias; reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população; facilitar o controle do cidadão da gestão pública; reduzir erros e explicações desnecessárias etc.

Agora, o texto segue para a Prefeitura, onde aguardará a sanção ou o veto da prefeita Marília Campos. Caso seja aprovada, a lei passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. Em plenário, o vereador autor agradeceu aos demais parlamentares pela aprovação unânime nos dois turnos de votação. Para ele, a iniciativa vai aumentar a confiança da população na gestão pública, e vai fortalecer a cultura de uma comunicação efetiva para todos e todas”. 

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