Os vereadores de Contagem aprovaram, na última semana, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2022, que reestrutura a Procuradoria Geral do Município e altera as regras de pagamento de honorários advocatícios, beneficiando os procuradores municipais.
Em mensagem que acompanha a matéria, a prefeita Marília Campos (PT) explica que, atendendo a Lei Orgânica de Contagem, foi sancionada, no ano de 2014, a Lei Complementar 173, que posteriormente foi substituída pela LC 257/2018, que regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município. E o projeto em questão “faz alterações pontuais na legislação, visando melhorar a técnica legislativa na redação de alguns dispositivos, bem como aprimorar as regras de pagamento de honorários advocatícios administrados pelo Fundo da Procuradoria Geral”.
A remuneração do cargo de Procurador Municipal compreende vencimentos, vantagens pecuniárias pessoais, gratificações e outras especificadas em lei, dentre elas, o rateio dos honorários advocatícios administrados pelo Fundo da Procuradoria. O que muda são as regras dessa divisão. Se a proporção era igual no recebimento dos valores, agora, ela respeita o tempo de efetivo exercício no cargo para os ativos, e o tempo de aposentadoria para os inativos.
Para os ativos, passa a ser de 50% de uma cota-parte durante o primeiro ano de exercício, crescente em 10% por ano, até atingir 100% do rateio. Para os inativos, é 100% de uma cota-parte durante o primeiro ano de aposentadoria, decrescente na proporção de 3% a cada ano, até o percentual fixo de 50%. O Procurador Geral, o Subprocurador Geral e o Subprocurador Fiscal terão direito ao percentual de 100% enquanto estiverem no exercício do cargo.
Em reunião fechada, realizada com os vereadores na véspera da votação, os procuradores explicaram que “o novo sistema é mais justo, porque aqueles que acabaram de iniciar na Procuradoria ainda não produziram o suficiente para receber o mesmo que um procurador com mais tempo de exercício; assim como os aposentados continuam recebendo o resultado de seu trabalho de anos pela Procuradoria, que vai reduzindo com o tempo de inatividade”.
Há alterações também nas regras da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), concedidas no caso de o valor do rateio de honorários advocatícios ser inferior ao valor apurado pela média dos últimos dois anos – de acordo com a nova redação. Segundo os procuradores, “essa mudança garante menor variação de remuneração de um mês para outro”.
Questionados sobre o impacto orçamentário do PLC, estimado em mais de R$ 700 mil ao ano, os procuradores minimizaram, explicando que “10% das receitas do Fundo da Procuradoria são destinados aos cofres municipais para fins de compensação do valor repassado pelo Município na aplicação da GCP; e os valores do rateio não constituem encargos do Tesouro Municipal”.
A proposição segue para a Prefeitura, e passa a valer com a sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir daí, em 30 dias, será apurada a média de honorários advocatícios referente ao período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, para fins de concessão da GCP nos exercícios de 2022 e 2023.
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