Uma demanda antiga dos trabalhadores de vários entes públicos brasileiros parece que começa a ser atendida em Contagem. Um projeto do Executivo aprovado nesta semana pela Câmara pretende garantir mais liberdade para o servidor municipal prestar serviço de forma privada, desde que consiga compatibilizar os horários, e que a atividade não represente conflito de interesses ou prejudique a prestação de serviços ao órgão público.
O Projeto de Lei Complementar 03/2023 altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem (Lei 2160, do ano de 1990) em seu artigo 113, que trata das proibições aos servidores públicos. A legislação anterior vedava a esses trabalhadores “participar de gerência ou administração de empresa privada, da sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade transacionar com o Município”. E a nova proposta apresenta algumas exceções a essa regra.
Entre as permissões apresentadas na proposta, estão: “a participação em sociedade privada, personificada ou não, na qualidade de acionista, cotista ou mandatário; a participação em fundação, cooperativa ou associação; a atuação como Microempreendedor Individual (MEI), bem como a constituição de sociedade limitada unipessoal ou empresa individual”.
Em mensagem que acompanha a proposição, a prefeita Marília Campos (PT) explica que “as alterações propostas possibilitam que o servidor público constitua sociedade empresária ou que pratique o comércio, preservando o seu direito de empreender”.
Mas nem todos os vereadores concordaram com a matéria. Abne Motta (DC), Hugo Vilaça e José Carlos (Avante) votaram contrariamente ao projeto do segundo turno. O primeiro justificou publicamente que considera que “o projeto é prejudicial por retirar a proibição desse servidor público que exerce função de gerência de empresa privada de transacionar com o Município, abrindo precedente grave para a administração pública”.
No entanto, com 16 votos favoráveis, o PLC foi aprovado, e segue agora para sanção da Prefeitura de Contagem, passando a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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