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Contratações temporárias terão benefícios ampliados em Contagem

13 de dezembro, por lorena.carazza

Segundo a Constituição Federal de 1988 (inciso IX do Art. 37), a administração pública direta e indireta poderá, por necessidade temporária e excepcional, fazer a contratação de pessoal por tempo determinado. 

Em Contagem, a legislação que dispõe sobre este tipo de contratação é a Lei Municipal 4288/2009, cujo texto esclarece que “entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro de pessoal efetivo”.

Uma recente alteração proposta para esta lei foi aprovada na Câmara, na última terça-feira (12/12). De acordo com o Projeto de Lei 019/2023, os servidores contratados por tempo determinado, em Contagem, passam a ter direito a alguns benefícios da Lei 2160/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

A começar pela alteração de uma alínea do Art. 2º da Lei 4288/2009, as contratações temporárias poderão ser feitas para quaisquer programas, projetos e atividades do governo, de natureza transitória, uma vez que o texto original especificava somente a contratação “visando à ampliação dos tempos e espaços educativos”. 

Outra alteração é a concessão de direitos trabalhistas aos servidores contratados, direitos que, a princípio, não estavam garantidos a eles pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem. 

São eles: pagamento do auxílio transporte; adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade; 25 dias úteis de férias remuneradas; o abono de afastamentos legais, como luto e casamento; e impõe a estes servidores contratados o mesmo regime disciplinar dos servidores favorecidos pela Lei 2160/90.

Outra concessão expressa no PL 019 é a extensão de 60 dias de licença maternidade, além dos quatro meses garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). Às servidoras de Contagem resguardadas pela Lei 2160/90, a extensão é válida desde a aprovação da Lei Complementar 061/2009. 

O projeto tramitava na Câmara desde meados de novembro e foi votado em dois turnos – o primeiro na 5ª reunião extraordinária e o segundo na 42ª reunião ordinária. De volta à Prefeitura, o PL será sancionado e as suas alterações passarão a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

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