Apesar do debate, nos últimos meses, de propostas para aumentar a porcentagem, duas proposições aprovadas nesta terça-feira (27/08) garantiram permanência do valor para o Orçamento 2025.
Todos os anos, os vereadores de Contagem têm reservado, no Orçamento Municipal, 1% das receitas da cidade para indicar onde serão investidos os recursos, e metade deles deve ir obrigatoriamente para a Saúde. São as chamadas emendas impositivas, garantidas por legislação federal e também previstas em lei estadual e na Lei Orgânica do Município.
Neste ano, ao votarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, no início de julho, os vereadores tentaram aumentar essa porcentagem para 2%, com uma emenda incluída no Projeto de Lei (PL) 05/2024. No entanto, após aprovação na Câmara, a Lei 5509/2024 foi sancionada pela Prefeitura com um veto ao Artigo 13, que correspondia a essa alteração. A justificativa é que essa mudança na porcentagem seria ilegal por contrariar a Lei Orgânica Municipal.
O assunto foi pauta do Legislativo novamente no início de agosto, quando foi realizada uma reunião extraordinária para votar uma proposta de emenda à Lei Orgânica, no sentido de garantir o aumento da participação da Câmara no Orçamento. Entretanto, por solicitação da liderança de governo, a proposição foi retirada de pauta no momento da votação, e não retornou a plenário posteriormente.
Finalmente, nesta terça-feira (27/08), os parlamentares apreciaram o veto do Executivo ao aumento da porcentagem para as emendas impositivas no Orçamento 2025, aprovando por unanimidade o arquivamento da proposta. Além disso, foi aprovado, em primeiro turno, um projeto de lei da Prefeitura, para repor o artigo vetado na LDO, regulando o dispositivo das emendas impositivas.
“No dia 1º de agosto de 2024, o Artigo 13 da Proposição 65/2024 foi vetado devido à sua incompatibilidade com o Artigo 117, inciso III, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o referido dispositivo tratava da possibilidade de apresentação de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA), e para evitar prejuízos durante a apreciação e aprovação da LOA, faz-se necessário incluir o Artigo 13-A, conforme proposto neste projeto de lei”, explica a prefeita Marília Campos, em mensagem que acompanha a proposição.
Dessa forma, o PL 07/2024 assegura a aprovação de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei que deve ser encaminhado nos próximos meses para a Câmara. Garante, ainda, a divisão igualitária do valor para indicação de cada um dos 25 vereadores da próxima legislatura. E traz outras regras relacionadas à indicação, à análise e à aplicação das emendas impositivas. O PL deve ser apreciado em segundo turno na próxima semana.
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