O Legislativo de Contagem acaba de aprovar um projeto de lei (PL 185/2021) que pretende fortalecer os chamados grêmios estudantis, reforçando o seu caráter de instância de representação dos estudantes contagenses, de exercício da cidadania e da participação da política educacional do município.
Proposta pela vereadora Moara Saboia (PT), a matéria modifica a Lei 4.639/2013, ampliando os direitos relacionados aos grêmios estudantis e os deveres das instituições de ensino para com essas instâncias, incluindo a garantia de liberdade de organização, de reunião e manifestação.
“Acabamos de aprovar esse projeto que regula os grêmios estudantis, que são instrumentos democráticos importantes, que envolvem participação popular e da juventude na definição das políticas e diretrizes de educação e, inclusive, permite aos alunos participarem das definições de onde serão aplicados os recursos nas escolas”, explicou a autora.
Durante a votação em primeiro turno, na última semana, o vice-presidente da Comissão de Educação da Câmara, vereador Pastor Itamar (PRD), apontou algumas questões do texto que poderiam suscitar dúvidas ou gerar controvérsias. Na ocasião, o texto original foi aprovado e, posteriormente, as sugestões foram inseridas no projeto por meio de uma emenda de liderança.
“Esse projeto da vereadora Moara tem todo o nosso apoio, na medida em que precisamos valorizar os grêmios estudantis nas nossas escolas municipais e fortalecê-los, porque é uma forma de se ter uma maior participação dos jovens no desenvolvimento da nossa educação”, destacou Itamar.
Desta forma, o PL aprovado nesta terça-feira (24/09) em segundo turno e redação final determina que os estabelecimentos de ensino garantam, aos grêmios estudantis, livre alocação e circulação de publicações; participação nos conselhos deliberativos e consultivos; informação sobre as contas da unidade de ensino; e acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas as dependências da instituição, salvo a sala de professores e a direção.
Além disso, acrescenta, como direito dos grêmios estudantis, a livre manifestação do pensamento e da expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; a guarda de atas e outros registros de sua atividade; e a livre reunião, com exceção em dias de avaliações ou festivos da instituição. E proíbe a interferência estatal ou particular que prejudique essas instâncias.
Por fim, determina que a organização e o funcionamento dessas entidades serão estabelecidos em estatutos aprovados em assembleia geral dos estudantes de cada unidade de ensino; assegura aos grêmios o direito de petição em órgãos públicos; e propõe que qualquer alteração ou revogação dessa lei deve ser debatida previamente em audiência pública envolvendo os estudantes.
*Foto de capa: Arquivo Funec Riacho 2023.
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