O “Outubro Rosa” é um movimento internacional, criado na década de 1990, de conscientização sobre o câncer de mama. No Brasil, trata-se de uma das mais divulgadas e conhecidas campanhas de saúde – disposta pela Lei Federal 13.733/2018 – , sendo um período de mobilização social para reforçar mensagens sobre prevenção e detecção precoce do câncer de mama e do câncer no colo do útero.
O motivo para a mobilização é consistente: o câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo (perdendo somente para o de pele não melanoma) e, entre as mulheres, é o mais comum. A cada ano, cerca de 22% dos casos novos de câncer detectados em mulheres são de mama. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Com altas taxas de mortalidade – é a primeira causa de morte em mulheres por câncer no País – , o câncer de mama pode ser identificado precocemente, antes mesmo do aparecimento dos sintomas, e esse diagnóstico em tempo oportuno aumenta consideravelmente as chances de cura. O diagnóstico precoce do câncer de mama significa chance de cura de 90 a 95%, cirurgias menores e tratamentos menos agressivos.
Mamografia: a principal aliada nessa descoberta prematura
Exame radiológico de alta resolução, que serve para a avaliação do tecido interno da mama, a chamada mamografia possibilita a identificação precoce de alterações nas mamas, como calcificações, nódulos e até mesmo os tumores, mesmo que eles não sejam palpáveis ou doloridos.
A orientação do Ministério da Saúde e do Inca é que mulheres de 50 a 69 anos – que não possuem sinais ou sintomas de câncer – façam a mamografia a cada dois anos. Já a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) recomendam a mamografia anual para as mulheres a partir dos 40 anos de idade, visando ao diagnóstico precoce e à redução da mortalidade.
Na legislação brasileira, a Lei 11.664/2008 estabeleceu que o Sistema Único de Saúde deveria assegurar a realização de exames mamográficos a todas as mulheres com mais de 40 anos. Alterada pela Lei 14.335/22, a legislação passou a prever a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.
Prioridade de atendimento em Contagem
Aprovado por unanimidade entre os vereadores nesta terça-feira (22/10), o Projeto de Lei n.º 139/2023, de autoria da vereadora Daisy Silva (Republicanos) “dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do município de Contagem”.
O projeto leva em consideração que o rastreamento pela mamografia pode começar mais cedo e ser mais frequente no caso de mulheres que têm alto risco de desenvolvimento da doença (como histórico familiar de câncer de mama precoce ou mutações genéticas) e, assim, caso o PL seja sancionado pela prefeita Marília Campos e se torne uma lei municipal, Contagem deverá priorizar a marcação e a realização da mamografia de mulheres com mais de 40 anos e que tenham, na família, o histórico de câncer de mama ou nódulos.
Ainda de acordo com o PL 139/2023, a mesma prioridade deverá ser aplicada a mulheres que necessitam de avaliação periódica das mamas, as que se encontram em tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência no exame, por determinação médica.
Segundo a autora do projeto, o PL tem o objetivo de salvar vidas, já que “assegura que todas as mulheres com risco elevado tenham a oportunidade de realizar mamografias de forma rápida e eficaz na rede de saúde pública”. Por fim, busca também “melhorar a qualidade de vida das mulheres e promover a equidade no acesso aos serviços de saúde”.
Legislação municipal vigente
Nos últimos anos, a Câmara de Contagem propôs e aprovou leis importantes que tratam da saúde da mulher, especialmente no que diz respeito à prevenção e ao tratamento do câncer. A Lei 5494/24, por exemplo, cria o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, estimulando as empresas a facilitarem e incentivarem a realização do exame de mamografia de suas colaboradoras.
A Lei 5376/2023, por sua vez, instituiu em Contagem a Política Municipal de Saúde das Mulheres e listou uma série de princípios, diretrizes e competências para a formulação e implementação de políticas públicas para mulheres no sistema de saúde de Contagem. A ideia é, de acordo com a justificativa do projeto, “promover a melhoria de condições de vida e saúde das mulheres, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde”.
Já a Lei 5340/2023 criou a Semana da Saúde da Mulher Servidora Municipal. A data, que passou a fazer parte do calendário oficial de eventos de Contagem, promove, por parte da administração pública, uma semana de ações de informação e orientação sobre a saúde das mulheres para um público-alvo bem específico: as funcionárias da administração direta, indireta, autarquias e fundações, “assim como de empresas públicas e sociedade de economia mista que contém a participação de capital do município”, conforme determina o texto da lei.
Por fim, a Lei 5358/2023 amplia a assistência integral à saúde da mulher ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município, prevendo medidas que assegurem a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. A legislação garante a realização de exames citopatológicos, mamografias e colonoscopia – após a puberdade em qualquer idade, desde que seja solicitado pelo médico; encaminhamento para unidades especializadas; acompanhamento durante todo o tratamento; e campanhas informativas e educativas sobre as doenças.
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