Com o objetivo de padronizar e agilizar a análise dos pedidos de indenização por danos causados pelo poder público de Contagem, está sendo criada uma Junta Administrativa de Indenizações (JAI) no Município. O projeto de lei que trata do assunto foi aprovado nesta semana, em segundo turno e redação final, pela Câmara Municipal.
A Junta será composta por seis membros designados pelo prefeito através de decreto, terá uma secretaria, e será responsável por avaliar pedidos indenizatórios inferiores a R$ 20 mil decorrentes de danos causados pelo poder público ou de benfeitorias realizadas em imóveis não residenciais a serem demolidos. Suas reuniões serão realizadas quinzenalmente e quando forem solicitadas por dois terços dos membros da JAI ou pelo Controlador Geral do Município.
Segundo o prefeito Carlin Moura (PCdoB), o intuito é também reduzir o número e os custos das demandas judiciais decorrentes dos pedidos de indenização feitos por terceiros à Administração Pública. “Considerando que existe um custo elevado para acompanhamento de demandas judiciais, com a criação da JAI é possível reduzir os impactos financeiros negativos que a ausência de um adequado processo administrativo para pagamento de indenizações pode causar ao ente público”, explica, em mensagem que acompanha o projeto.
Procedimentos
O projeto regula todo o processo administrativo da indenização, desde o pedido, até sua avaliação, prazos e pagamento. O texto explica que o processo se inicia com o pedido da indenização apresentado pelo interessado ou procurador, junto com documentos e outras provas dos fatos alegados, perante o Protocolo Geral do Município, o que será diretamente encaminhado à Junta.
Um relator receberá o processo e terá dez dias para fazer um exame preliminar e determinar providências; se solicitar informações de órgãos públicos, o prazo para resposta também é de dez dias. Concluída essa etapa e, verificada necessidade de instrução, o presidente da JAI poderá designar audiência. As decisões acerca dos pedidos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros da Junta.
Quanto ao pagamento, o parecer da JAI será submetida ao secretário municipal de Administração, que poderá ou não deferir o pedido de indenização. Uma vez aprovado, o processo é encaminhado para a secretaria competente, que tomará as providências necessárias, remetendo-o posteriormente para a Secretaria da Fazenda, para o pagamento. Em caso de indeferimento, há possibilidade de pedido de reconsideração por parte do requerente, se esse demonstrar ilegalidade ou fatos novos no processo.
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