ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Contagem terá Junta para avaliar pedidos de indenização ao Poder Público

12 de dezembro de 2014, por Leandro Perché

Com o objetivo de padronizar e agilizar a análise dos pedidos de indenização por danos causados pelo poder público de Contagem, está sendo criada uma Junta Administrativa de Indenizações (JAI) no Município. O projeto de lei que trata do assunto foi aprovado nesta semana, em segundo turno e redação final, pela Câmara Municipal.

A Junta será composta por seis membros designados pelo prefeito através de decreto, terá uma secretaria, e será responsável por avaliar pedidos indenizatórios inferiores a R$ 20 mil decorrentes de danos causados pelo poder público ou de benfeitorias realizadas em imóveis não residenciais a serem demolidos. Suas reuniões serão realizadas quinzenalmente e quando forem solicitadas por dois terços dos membros da JAI ou pelo Controlador Geral do Município.

Segundo o prefeito Carlin Moura (PCdoB), o intuito é também reduzir o número e os custos das demandas judiciais decorrentes dos pedidos de indenização feitos por terceiros à Administração Pública. “Considerando que existe um custo elevado para acompanhamento de demandas judiciais, com a criação da JAI é possível reduzir os impactos financeiros negativos que a ausência de um adequado processo administrativo para pagamento de indenizações pode causar ao ente público”, explica, em mensagem que acompanha o projeto.

Procedimentos

O projeto regula todo o processo administrativo da indenização, desde o pedido, até sua avaliação, prazos e pagamento. O texto explica que o processo se inicia com o pedido da indenização apresentado pelo interessado ou procurador, junto com documentos e outras provas dos fatos alegados, perante o Protocolo Geral do Município, o que será diretamente encaminhado à Junta.

Um relator receberá o processo e terá dez dias para fazer um exame preliminar e determinar providências; se solicitar informações de órgãos públicos, o prazo para resposta também é de dez dias. Concluída essa etapa e, verificada necessidade de instrução, o presidente da JAI poderá designar audiência. As decisões acerca dos pedidos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros da Junta.

Quanto ao pagamento, o parecer da JAI será submetida ao secretário municipal de Administração, que poderá ou não deferir o pedido de indenização. Uma vez aprovado, o processo é encaminhado para a secretaria competente, que tomará as providências necessárias, remetendo-o posteriormente para a Secretaria da Fazenda, para o pagamento. Em caso de indeferimento, há possibilidade de pedido de reconsideração por parte do requerente, se esse demonstrar ilegalidade ou fatos novos no processo.

Veja mais notícias

PL incentiva mobilização masculina pelo fim da violência contra a m...

Mais de um terço das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no ano de 2024. O número representa 21,4 milhões de mulheres com 16 anos...

30 de abril, por Marco Túlio de Sousa

PL pretende instituir campanha municipal contra cigarros eletrônicos

Um projeto de lei (PL 010/2025), de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (29), te...

29 de abril, por lorena.carazza

Prioridade para pessoas com doenças raras pode virar lei em Contagem

No Brasil, o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência (PCD) é assegurado pela Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira...

29 de abril, por lorena.carazza
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem