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Mês da mulher é sinônimo de luta e trabalho na Câmara de Contagem

7 de março de 2025, por lorena.carazza

Em 2025, o mês de março tem um significado ainda mais especial na Câmara Municipal de Contagem, já que o Legislativo comemora o mês da mulher da melhor maneira possível: com oito vereadoras eleitas para a 20ª legislatura (2025-2028). São elas: Adriana Souza (PT), Carol do Teteco (MDB), Daisy Silva (Republicanos), Fatinha Manancial (União), Glória da Aposentadoria (PSDB), Moara Saboia (PT), Silvinha Dudu (PV) e Tia Keyla (PL). 

Além de ser o dobro em relação à última legislatura (2021-2024), este é um número recorde na história do parlamento da cidade. Até hoje, a legislatura que havia tido mais mulheres foi a 12ª (1993-1996), com cinco vereadoras eleitas. E mais: a Câmara de Contagem só teve representação feminina 22 anos após a primeira legislatura, quando Zulma Alves Dias Leal assumiu seu mandato em 1971. E quinze anos atrás, a Câmara iniciava a sua 16ª legislatura sem nenhuma mulher.

Em posições de destaque, as atuais vereadoras de Contagem ocupam sete presidências e/ou vice-presidências das doze Comissões Parlamentares da Casa. Além disso, a vice-presidência da Mesa Diretora é ocupada pela vereadora Carol do Teteco, e a vice-liderança de governo, pela vereadora Adriana Souza. A expectativa é de que este cenário se traduza em um trabalho ainda mais robusto no que diz respeito ao fortalecimento das leis e políticas públicas voltadas para o público feminino. 

E para exemplificar o trabalho que a Câmara tem feito nos últimos anos em relação ao tema, segue uma relação das principais leis municipais de garantias de direitos femininos que nasceram na Câmara, proposta por vereadores, e que hoje tornam a cidade um local melhor para as mulheres.

Em 2024:

  • Lei 5503/2024 – tem o objetivo de coibir a prática criminosa da violência obstétrica em Contagem – que significa qualquer ação feita sem o consentimento da mulher, que desrespeite sua autonomia e cause sofrimento físico ou emocional no seu pré-natal, parto, pós-parto e abortamento. A lei obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao SUS a informar as gestantes sobre seu direito a um acompanhante. Apesar de garantido pela Lei Federal 11.108/2005, esse direito é desconhecido para grande parte da população e ainda não é cumprido pelos estabelecimentos de saúde.
  • Lei 5526/2024: Dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do município de Contagem. A lei leva em consideração que o rastreamento pela mamografia pode começar mais cedo e ser mais frequente no caso de mulheres que têm alto risco de desenvolvimento da doença (como histórico familiar de câncer de mama precoce ou mutações genéticas) e, assim, Contagem deve priorizar a marcação e a realização da mamografia de mulheres com mais de 40 anos e que tenham, na família, o histórico de câncer de mama ou nódulos. A mesma prioridade deverá ser aplicada a mulheres que necessitam de avaliação periódica das mamas, as que se encontram em tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência no exame, por determinação médica.
  • Lei 5470/2024: Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar. A lei determina que as mulheres vítimas de violência, desde que apresentado o Boletim de Ocorrência que a comprove, poderá ter prioridade nos procedimentos administrativos em qualquer órgão ou instância da administração pública, como solicitação de creche em nova localidade, por exemplo. 
  • Lei 5468/2024: Dispõe sobre o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência e Assédio Sexual nos Espaços Públicos e Espaços de Lazer do Município de Contagem. O objetivo é que, na proteção da integridade das mulheres, os espaços públicos e de lazer da cidade possam se tornar locais mais seguros, contando com a atuação de profissionais e servidores que atuam em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos, locais de hospedagem, entre outros. 
  • Lei 5494/2024: Cria o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher. O objetivo é estimular as empresas a facilitar e incentivar a realização do exame de mamografia de suas colaboradoras, considerando a relevância desse exame para a redução da mortalidade causada pelo câncer de mamas.

Em 2023:

  • Lei 5344/2023: Prevê isonomia nas premiações para homens e mulheres nas competições esportivas financiadas com recursos públicos em Contagem. A lei tem como objetivo garantir direito de igualdade às atletas do gênero feminino e promover incentivo a elas em competições esportivas. Conforme a lei, os prêmios devem ser os mesmos para as categorias feminina e masculina. A exceção fica para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, onde há a possibilidade de premiações diferentes. No entanto, deve-se manter a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria. 
  • Lei 5376/2023: Com o objetivo de garantir para as mulheres de Contagem, no âmbito do SUS, o acesso à saúde integral, humanizada e de qualidade, considerando suas singularidades, mas livre de preconceito e discriminação, a Lei 5376/23 institui a Política Municipal de Saúde das Mulheres. Ela traz uma série de princípios, diretrizes e competências para a formulação e implementação de políticas públicas para mulheres no sistema de saúde de Contagem.
  • Lei 5340/2023: Institui, no município, a “Semana da Saúde da Mulher Servidora Municipal”. A ideia é que a data se repita anualmente, na semana que compreende o dia 28 de maio, quando se celebra o “Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher” e também o “Dia Nacional de Combate à Mortalidade Materna”. A administração municipal deverá, durante toda a semana, promover ações de informação e orientação sobre a saúde das mulheres para um público-alvo bem específico: as funcionárias da administração direta, indireta, autarquias e fundações.
  • Lei 5334/2023: Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica, água e gás no município de Contagem. De acordo com o texto da lei, além das informações que já constam nas faturas de água, luz e gás que chegam às residências dos consumidores – como os canais de comunicação com a concessionária, endereços, instruções do serviço, cobrança e consumo – , as concessionárias poderão inserir números de telefone de emergência os quais as pessoas podem acionar em caso de denúncias de violência doméstica e familiar, incluindo a violência contra a mulher.
  • Lei 5358/2023: Amplia a assistência integral à saúde da mulher ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A lei prevê medidas que assegurem a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. A legislação garante também a realização de exames citopatológicos, mamografias e colonoscopia – após a puberdade em qualquer idade, desde que seja solicitado pelo médico; encaminhamento para unidades especializadas; acompanhamento durante todo o tratamento; e campanhas informativas e educativas sobre as doenças.
  • Lei 5343/2023: Estabelece que, em consultas, exames e procedimentos, realizados em unidades de saúde públicas ou privadas de Contagem, toda mulher tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
  • Lei 5361/2023: Garante acessibilidade comunicativa para que as mulheres com deficiências auditiva ou visual possam denunciar casos de violência doméstica. Isso significa oferecer meios, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille e outros sistemas e dispositivos, para a comunicação das vítimas de agressão.
  • Lei 5369/2023: Impõe, aos condomínios residenciais e comerciais no município, a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar. De acordo com a lei, os síndicos ou administradores de condomínios devem informar à polícia, no prazo de até 24 horas, por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, as ocorrências ou indícios de violência dentro dos condomínios de sua responsabilidade. E a comunicação deve ter todas as informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e agressor.

Em 2022:

  • Leis 5225/2022 e 5226/2022: Tratam da organização de bancos de dados e estatísticas sobre os casos de violência contra a mulher no município, a fim de embasar a elaboração, o acompanhamento e a análise de políticas públicas de enfrentamento a esse problema. A primeira cria o “Observatório Municipal de Violência Contra a Mulher”, e a segunda propõe a organização do “Atlas de Violência Contra a Mulher, Crianças e Adolescentes”.
  • Lei 5230/2022: Cria o “Programa Cooperação e Código Sinal Vermelho”, que trata de protocolos de atendimento e auxílio para as vítimas de violência que usam, como pedido de socorro, uma marca na mão em forma de “X” feita de batom ou caneta preferencialmente na cor vermelha.
  • Lei 5227/2022: Dispõe sobre o protocolo de segurança no sistema de transporte público coletivo voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher. A lei estabelece uma série de recomendações sobre como funcionários, usuários e empresas do transporte público devem proceder em caso de abusos contra a mulher. Além disso, dispõe sobre o treinamento das equipes, e atividades educativas e de conscientização para coibir os casos e estimular as denúncias.
  • Lei 5229/2022: Institui, no calendário oficial de Contagem, a campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização sobre a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é realizar, durante todo o mês de agosto, ações e atividades integradas voltadas para o debate sobre o tema e desenvolvimento de diretrizes envolvendo a população, órgãos públicos e iniciativa privada.
  • Lei 5228/2022: Estabelece a realização anual, nos dias 08 de março, de ações de conscientização sobre a importância da mulher na política e incentivo à sua participação em partidos políticos, em conselhos municipais, nas eleições e em outras instâncias decisórias.
  • Lei 5125/2022: Institui o Dia Municipal da Mulher Empresária, com o objetivo de debater o tema com as entidades relacionadas ao empresariado – como a Associação Comercial e Industrial de Contagem (Acic) e a CDL Contagem (Câmara de Dirigentes Lojistas) – e incentivar o empreendedorismo feminino na cidade.
  • Lei 5301/2022: Institui a Política Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, com objetivo de promover a conscientização sobre a doença, dando visibilidade à causa, com vistas a reduzir o tempo de detecção e melhorar o prognóstico e a qualidade de vida das mulheres acometidas. Cria também a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente nos dias próximos a 13 de março.

Em 2021: 

  • Lei 5188/2021: Veda, em Contagem, a nomeação para funções e cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha – Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Com a lei, não podem assumir funções e cargos, em órgãos da administração pública municipal, pessoas condenadas em última instância por agressão às mulheres. Estão vedadas as nomeações em funções comissionadas, de recrutamento amplo, gratificadas e remuneradas.
  • Lei 5194: Cria o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio em Contagem. O objetivo é articular e fortalecer toda a rede de proteção à mulher já existente na cidade, para que ela seja efetiva e coesa. A rede é composta, dentre outros, órgãos, pela patrulha especial da Guarda Civil de Contagem, pela Companhia de Polícia Militar especializada no atendimento à mulher em situação de violência, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAMs) e pelo CEAM Bem-Me-Quero.
  • Lei 5150/2021: Cria, em Contagem, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, com a intenção de levantar o debate sobre o assunto e conscientizar a população sobre as especificidades da depressão pós-parto. A lei inclui a campanha no calendário oficial de Contagem na segunda semana do mês de março, período em que devem ser realizadas várias atividades que tornem mais conhecido esse espectro de transtornos depressivos e ansiosos que acometem a mulher nos primeiros seis meses após o parto.
  • Lei 5160/2021: Obriga os estabelecimentos de lazer, como bares, restaurantes e casas noturnas, a adotar medidas de acolhimento e segurança às mulheres que se sintam ameaçadas nesses espaços. A legislação determina que, quando solicitados, esses empreendimentos devem oferecer o acompanhamento da mulher até seu veículo ou outro meio de transporte e, se necessário, comunicar a situação à autoridade policial. Além disso, devem informar, por meio de cartazes fixados nos banheiros femininos ou em outros ambientes, a disponibilidade do local em relação a esse auxílio.
  • Lei 5186/2021: Define as diretrizes para o projeto “Conforto para as Adolescentes que Menstruam”, por meio do qual as adolescentes de famílias de baixa renda atendidas pelos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) terão acesso gratuito a absorventes. O projeto prevê, ainda, que o Executivo promova palestras nas escolas, para alunas a partir do Ensino Fundamental II, sobre o tema menstruação, abordando a naturalidade deste período em vista a diminuir a evasão escolar, que também é um problema recorrente nas escolas em relação às meninas em idade menstrual.

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