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Projeto garante isenção de IPTU para imóveis prejudicados por obras públicas

11 de março de 2025, por Marco Túlio de Sousa

Medida é válida para propriedades não residenciais de Contagem

Obra na avenida Pio XII. Foto: Luci Sallum/ CMC.

Os vereadores de Contagem aprovaram, de forma unânime, o Projeto de Lei Complementar 02 de 2025 de autoria da prefeita Marília Campos (PT), que estabelece isenção e remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis não residenciais afetados por obras públicas. A votação em segundo turno ocorreu na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 11/03.

O projeto havia sido anunciado pela prefeita na primeira plenária do ano (04/02) em visita à Câmara. Na data, Marília mencionou que esse foi um pedido de comerciantes do bairro Água Branca que, em 2023 e 2024, tiveram suas atividades limitadas por obras de macrodrenagem na avenida Pio XII. As ações tiveram por objetivo resolver problemas de alagamentos e retenção esgoto. “Por esse Projeto de Lei, estamos solicitando a isenção de comércios ou empresas que, em função de obras públicas, tenham tido alguma dificuldade, alguma redução na sua atividade econômica”, disse Marília à época.

Prefeita Marília Campos participa da primeira plenária de 2025. Foto: Cleide Amaral.

De acordo com o texto do PL, podem receber o benefício imóveis não residenciais que tenham sofrido limitação ou restrição de uso por período superior a 90 dias em decorrência de obras do Poder Público. A isenção ou perdão de dívidas serão concedidos para os débitos de IPTU e das taxas que com ele são cobradas correspondentes ao período de duração das limitações decorrentes da obra.

Os valores deverão ser proporcionalmente computados a partir do mês subsequente ao do início da limitação até o mês seguinte ao fim dos empecilhos. Durante a tramitação, foi incluída uma emenda aditiva de autoria das lideranças dos blocos parlamentares “Unidos por Contagem”, “Democracia e Progresso” e “Contagem da Esperança” que estende o benefício a quem já tenha sido prejudicado por obras e efetuou o pagamento dos impostos. Elas ficarão com crédito que será compensado futuramente. Assim, a lei abrange tanto futuros prejudicados, quanto aqueles que já atingidos que estejam com débitos ou que tenham pago o IPTU.

Em declaração que acompanha o projeto, a Secretaria da Fazenda do Município não precisou valores, mas indicou que eventuais perdas serão compensadas por esforços de “arrecadação e cobrança de dívida ativa”. Além disso, afirmou que não deve haver “impacto significativo nas receitas de IPTU, em virtude da inexistência de obras com potencial de afetação de números expressivos de índices cadastrais”.

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