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Projeto modifica lei que regula doação de imóvel à Sigafer

19 de março de 2025, por Marco Túlio de Sousa

Os vereadores de Contagem aprovaram nesta terça-feira, 18/03, o Projeto de Lei 182 de 2025, que altera a Lei Municipal 5114 de 2020, a qual dispõe sobre doação de terreno situado no bairro Perobas à empresa Sigafer, do ramo de ferro e aço. Apenas Mauricinho do Sanduíche (PL) e Tia Keyla (PL) votaram contra.

Vereador Zé Antônio (PT), autor do projeto. Foto: Cleide Amaral. 

O PL de autoria de Zé Antônio do Hospital Santa Helena (PT) propõe a retirada dos artigos 7º, 8º e 9º da referida lei e modificação do artigo 11º. O artigo 7º estabelece obrigação de instalação da empresa no prazo de 12 a 24 meses a partir do recebimento da doação, o 8º a ampliação no quadro de funcionários de 80 para 120 e o 9º impedimento para locação ou venda do imóvel. Já o 11º, estipulava multa calculada de acordo com valor de locação do imóvel em caso de descumprimento dos artigos retirados e do artigo 10º (compromisso com contribuição com impostos, geração de empregos e renda e o desenvolvimento social, sustentável e econômico do município). Agora, a nova redação do artigo afirma que a empresa, caso não cumpra obrigações da escritura pública de doação, pode perder o terreno (isto é, ele retorna para o Poder Público), além de sofrer as penalidades previstas.

Na justificativa que acompanha o projeto, Zé Antônio defende as alterações. Segundo o parlamentar, a empresa já cumpriu o prazo previsto no artigo 7º da Lei 5114 de 2020, não sendo necessária a manutenção do dispositivo. Em relação aos artigos 8º e 9º, o vereador aponta que elas são excessivas e estão em desacordo com a Lei 3630 de 2002, que apresenta as exigências impostas a donatários de imóveis no âmbito do programa Desenvolvendo Contagem. “Inexiste exigência de que as empresas beneficiadas tenham de aumentar o número de empregados, sendo exigido apenas que suas vagas sejam preenchidas com no mínimo 50% de residentes no Município”, disse na mensagem.

Em relação ao artigo 9º, Zé Antônio argumenta que a lei de 2002 autoriza a cessão e aluguel de imóveis recebidos a terceiros mediante autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECON). “Neste sentido, não há razão para que a Sigafer seja tratada de modo diverso das demais beneficiárias, que contam com essa faculdade”, completa.

Polêmica no Plenário

Mauricinho do Sanduíche (PL) questiona atuação da empresa e legalidade do projeto. Foto: Cleide Amaral.

Antes da votação em 2º turno, o vereador Mauricinho do Sanduíche levantou dúvidas sobre a legalidade do projeto e, juntamente com Tia Keyla, pediu vista, ou seja, mais tempo para análise. “Essa empresa teve quatro anos para se instalar, não se instalou. Fomos até lá, um galpão gigantesco, que é patrimônio do município. Essa empresa tem docas e que não atendem a ela, que trabalha com aço. Fomos até lá, ela está toda pintada. Para receber quem? Essa empresa? Por que ela não se instalou quatro anos atrás? Vale lembrar que é um patrimônio público: 14 mil e 100 metros. Se ela não queria ou se não tinha capacidade de gerar 120 empregos, por que ela aceitou? Por que ela não colocou, dentro dos 24 meses, as suas atividades neste local?”, questionou Mauricinho.

Presidente da Câmara vereador Bruno Barreiro (PV). Foto: Cleide Amaral.

O pedido de vista foi negado pela presidência da Casa. O presidente vereador Bruno Barreiro (PV) contestou a alegação de que o projeto seria ilegal ou inconstitucional, tendo em vista que pareceres favoráveis da Procuradoria Legislativa da Câmara, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas. Além disso, lembrou que nada foi feito “na correria”, tendo em vista que o PL foi recebido na Casa no dia 18/02, havendo tempo disponível para análise aos parlamentares.

Após a votação, Zé Antonio se defendeu, dizendo que jamais entregaria um projeto inconstitucional. “Tenho responsabilidade com a minha vida e com aqueles que andam ao meu redor”, finalizou.

 

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