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Projeto pretende garantir acolhimento às parturientes de natimorto em Contagem

3 de abril de 2025, por Leandro Perché

Culpa, medo, incompreensão, tristeza, choque, sensação de vazio, raiva e vergonha. Esses são alguns dos sentimentos que tomam conta das mães de natimortos – quando o feto morre após a 20ª semana de gestação, momento em que já está desenvolvido para ser considerado um bebê, mas morre antes ou durante o parto. Nessas horas, o acolhimento para viver o luto e uma assistência psicológica são fundamentais para os pais que acabaram de perder o tão sonhado filho.

Com o objetivo de oferecer mais cuidado e conforto para essas mulheres, a Câmara de Contagem acaba de aprovar, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 145/2025. Proposto pelo vereador Denilson da Juc (Mobiliza), ele trata do direito da parturiente de natimorto ser internada em área específica, quando disponível, separada das demais parturientes, nas unidades de saúde credenciadas pelo SUS em Contagem.

“A dor de perder um filho ao nascer é indescritível, um luto profundo, muitas vezes, silenciado, que deixa marca para toda a vida. Infelizmente, nossa estrutura hospitalar ainda não está preparada para acolher essas mães com o respeito e a dignidade que merecem. Atualmente, muitas delas são mantidas na mesma enfermaria que as mães que acabaram de dar à luz a bebês saudáveis, e imaginem o sofrimento de uma mulher que perdeu seu filho ter que ouvir o choro dos recém-nascidos ao redor”, destacou o autor do projeto, durante a discussão em segundo turno.

Diante desse cenário, Denilson da Juc ressalta que o objetivo da proposição é “garantir que essas mães tenham espaço separado, onde possam viver o seu luto com privacidade e receber suporte psicológico necessário. Essa medida não exige grande investimento e sim um olhar mais atento para a humanização do atendimento hospitalar”, completou o parlamentar, fazendo, ainda, um apelo à Secretaria de Saúde e à Diretoria do Centro Materno Infantil para que possam viabilizar o espaço.

O texto original previa, ainda, o direito a atendimento psicológico para essas mulheres, além de um prazo de 90 dias para que o Executivo regulamentasse a nova lei. No entanto, uma emenda proposta pela Comissão de Legislação, Constituição e Justiça da Câmara retirou esses dispositivos, para que o projeto não sofresse veto, por estar invadindo uma prerrogativa do poder Executivo Municipal.

A proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Em caso de veto, ele volta para nova rodada de votação pelos vereadores.

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