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PL pretende instituir campanha municipal contra cigarros eletrônicos

29 de abril de 2025, por lorena.carazza

Um projeto de lei (PL 010/2025), de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (29), tem por objetivo instituir, no município de Contagem, campanha de conscientização sobre os malefícios do cigarro eletrônico.

De acordo com o texto, a campanha visa orientar a população sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), por meio da realização de palestras, seminários, distribuição de material informativo — impresso e digital —, entre outras ações que promovam a disseminação dessas informações.

O uso de cigarros eletrônicos, ou dispositivos eletrônicos para fumar, tem crescido no Brasil. Segundo levantamento da empresa Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), entre 2018 e 2022, o número de usuários quadruplicou, passando de 500 mil para 2,2 milhões. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que a maioria dos consumidores pertence à faixa etária entre 15 e 24 anos, que corresponde a cerca de 70% do total.

Os dispositivos são compostos, em geral, por bateria, sensor, microprocessador, cartucho ou refil. Possuem um atomizador responsável por aquecer e vaporizar uma solução líquida, que é inalada (tragada) pelo usuário. Essa solução, à base de propilenoglicol e/ou glicerina, pode conter nicotina em diversas concentrações — ou mesmo estar isenta dessa substância —, além de metais pesados e outros compostos químicos. O sabor desagradável da mistura é mascarado pela adição de essências e flavorizantes, o que torna sua inalação mais atrativa.

A Associação Médica Brasileira (AMB), contudo, alerta para os riscos associados ao uso desses dispositivos. Conforme a entidade, estudos científicos apontam que os DEFs estão relacionados ao surgimento de doenças respiratórias, gastrointestinais, orais, entre outras, além de provocar dependência. A longo prazo, os efeitos incluem doenças graves, como diversos tipos de câncer, enfermidades pulmonares (como asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica — DPOC) e complicações cardiovasculares.

Outro agravo associado ao uso é a EVALI — sigla, em inglês, para lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico —, identificada pela primeira vez nos Estados Unidos em 2019. No Brasil, sete casos já foram notificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produto proibido no Brasil

Desde 2009, a Anvisa proíbe o comércio, a importação e a publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 46/2009. Em abril de 2024, a Resolução n.º 855/2024 ampliou a vedação, estendendo-a à fabricação, ao transporte, à distribuição e ao armazenamento desses produtos. A justificativa do órgão é a ausência de evidências científicas suficientes quanto aos riscos à saúde e a inexistência de níveis seguros para o consumo.

Essas conclusões também constam do estudo Cigarros eletrônicos: o que sabemos?, realizado em 2016 por meio de parceria entre a Anvisa, o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Apesar da proibição, os produtos continuam sendo comercializados, inclusive pela internet.

Legislação em debate

No Senado Federal, tramita na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei n.º 5.008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que “dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências”.

A proposta autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação de dispositivos eletrônicos para fumar. Também estabelece diretrizes para o controle, a fiscalização e a propaganda desses produtos, além de proibir a venda e o fornecimento a menores de 18 anos — mas não restringe o consumo por essa faixa etária.

O projeto tem gerado controvérsia. Parlamentares contrários à medida argumentam que a regulamentação pode incentivar o uso entre jovens e aumentar a incidência de doenças graves, com consequente elevação dos custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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