Em 2022, a Câmara Municipal de Contagem aprovou um projeto de lei, de autoria do então vereador Ronaldo Babão, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Com coautoria dos vereadores Gegê Marreco (Rede) e Léo da Academia (PDT), o projeto resultou na Lei Municipal nº 5.331, de 2022.
Na última reunião ordinária da Câmara (13/5), foi aprovado, por unanimidade, novo projeto de lei, de autoria do vereador Didi (PRD), que “dispõe sobre a restrição, em todo o Município de Contagem, da comercialização, distribuição, fornecimento e manutenção em depósito de fogos de artifício de estampido ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos”.
A proposta leva em consideração os prejuízos provocados pelo barulho desses materiais a crianças, idosos, pessoas com deficiência e ao meio ambiente. Ressalta-se, especialmente, o impacto sobre os animais — aves e domésticos —, que sofrem com danos físicos e psicológicos, configurando desrespeito à fauna, ao meio ambiente e à saúde pública.
O descumprimento das medidas previstas poderá acarretar aplicação de multas e imputação da infração de maus-tratos a animais — conduta tipificada como crime pela Lei nº 9.605/1998. Para os casos envolvendo cães e gatos, aplica-se a Lei nº 14.064/2020, que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos.
Durante a discussão da matéria, o vereador Gegê Marreco destacou que o projeto complementa a Lei nº 5.331, e ressaltou sua relevância, sobretudo para os animais, cuja audição é extremamente sensível, e para crianças com Transtorno do Espectro Autista. O vereador Zé Antônio elogiou a iniciativa e solicitou que a Prefeitura de Contagem promova ampla divulgação das legislações e notifique formalmente as empresas, “proibindo, a partir da publicação desta lei, a comercialização de imediato, sanando de vez por todas essa questão na cidade”.
O vereador Léo da Academia, assim como a vereadora Tia Keyla (PL), também enalteceu a proposta de Didi. Segundo Léo, as legislações representam avanços significativos, mas ainda enfrentam obstáculos quanto à regulamentação municipal, o que limita sua efetividade.
Didi, por sua vez, parabenizou a legislação de 2022 e afirmou que seu projeto a complementa, ao vedar também a comercialização dos artefatos que, segundo ele, são minoria no mercado, ao contrário dos usados em shows pirotécnicos, que hoje contam, em mais de 90%, com fogos silenciosos. Solicitou, ainda, o apoio dos demais parlamentares, argumentando que a medida contribui também para a segurança pública, uma vez que os fogos são, por vezes, utilizados como armas em confrontos entre torcidas organizadas.
Danos comprovados
Animais possuem audição significativamente mais aguçada do que os seres humanos. Um ruído que nos é apenas incômodo pode causar-lhes danos irreversíveis ao sistema auditivo e até neurológico. Além disso, em situações de estresse, podem fugir e acabar feridos.
Em humanos, o uso de fogos também pode causar sérios danos, tanto a quem os manuseia quanto a quem os ouve. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2007 e 2017, cerca de sete mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de artefatos pirotécnicos. As ocorrências incluíram queimaduras, lacerações, amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão e de audição. No mesmo período, foram registradas ao menos 96 mortes no país causadas pela queima de fogos.
Além dos riscos à saúde, os fogos de artifício provocam impactos ambientais significativos. A queima desses artefatos eleva em até 71,6% a concentração de poluentes no ar imediatamente após as explosões.
Constitucionalidade das propostas
A proibição da comercialização de fogos com estampido já foi questionada quanto à sua constitucionalidade, sob o argumento de violação à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica — como no caso de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei estadual de São Paulo.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.419.760, de 2023, entendeu ser constitucional a proibição. O STF argumentou que o exercício da livre iniciativa deve observar — ou mesmo subordinar-se — à proteção ao meio ambiente, conforme previsto na Constituição Federal.
Desde 2017, tribunais estaduais têm reconhecido a validade de leis municipais que proíbem o uso de fogos com estampido. A pioneira foi a Lei Ordinaria 6212, do Município de Itapetinga (SP), que veda o uso de fogos dentro do perímetro urbano. A norma enfrentou Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob alegação de que teria havido violação à separação de poderes e invasão da esfera administrativa, mas teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão abriu caminho para novas proposições legislativas semelhantes em diversos municípios brasileiros.
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