A partir deste mês de janeiro, entra em vigor uma lei aprovada em dezembro pelos vereadores de Contagem que regula o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD). O objetivo é adequar a legislação à nova estrutura administrativa da Prefeitura de Contagem, vinculando o Conselho à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso.
O CMDPD tem caráter permanente e participativo, reunindo, em um mandato de três anos, representantes da sociedade civil, do poder público municipal e de instituições e profissionais que lidam com a pessoa com deficiência, para o debate, a formulação, a implementação e a fiscalização de políticas e ações voltadas para essa parcela da população.
Ele é constituído de dez membros da sociedade civil, que são escolhidos por eleição. Entre eles, um para cada tipo de entidade: que atua com pessoas com deficiência múltipla; com deficiência auditiva; com deficiência visual; com deficiência física; e com deficiência intelectual. Conta também com um representante de entidades que atuam com habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência; um representante de profissionais especializados; um de operadores de transporte coletivo; um de instituições interessadas na questão, além de um usuário da política pública – pessoa com deficiência ou seu representante legal.
Os dez representes do poder Executivo são indicados por oito secretarias municipais, pela Procuradoria Geral do Município e pela TransCon (Autarquia de Trânsito e Transportes de Contagem). E os dois do poder Legislativo são indicados pelo presidente da Câmara Municipal de Contagem – atualmente, esses representantes são os vereadores Beto Diniz (PCdoB) e Arnaldo de Oliveira (PTB).
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