Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (03/06) pela Câmara Municipal de Contagem institui, formalmente, duas Comissões de Análise de Defesa Prévia que atuam na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon). Essas comissões são responsáveis pelo processamento e o julgamento de defesas, em primeira instância, de autuações imputadas pelas autoridades de trânsito aos motoristas.
Embora as duas comissões já funcionem na prática, com a aprovação do Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do Poder Executivo, essas instâncias passam a ter regulamentação específica, que disciplina sua composição, competências e forma de remuneração de seus 18 integrantes — nove em cada comissão —, em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997).
Segundo o Executivo, em mensagem que acompanha o projeto, “a medida visa assegurar maior eficiência, transparência e respeito ao devido processo legal no âmbito da atuação administrativa da Transcon, contribuindo para o aprimoramento dos procedimentos de análise das defesas de trânsito e para a promoção dos direitos dos cidadãos”.
Quando o motorista recebe, em seu endereço, uma autuação de infração — documento emitido pelas autoridades de trânsito que indica o cometimento de uma irregularidade —, ele ainda não foi, de fato, multado. A multa e a eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só ocorrem caso não haja contestação formal da infração por parte do condutor.
A defesa prévia é a primeira oportunidade que a pessoa autuada por infração de trânsito tem para contestar a acusação. Nessa etapa, o condutor pode apresentar argumentos que justifiquem sua conduta ou questionem a aplicação da penalidade, como, por exemplo, ausência de sinalização no local, inexistência da infração ou erro na identificação do veículo.
A partir da data de expedição da notificação, conforme registrado no auto de infração, o cidadão tem o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa à Comissão de Defesa Prévia. Após análise, a comissão pode acatar ou indeferir a solicitação. Em caso de indeferimento, ainda é possível recorrer a outras duas instâncias: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
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