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Projeto atualiza lei da Semana do Hip Hop

25 de junho de 2025, por Marco Túlio de Sousa

Movimento musical e cultural nascido nos Estados Unidos há mais de 50 anos, o hip hop conquistou o mundo. No Brasil, nomes como Criolo, Mano Brown, Emicida, Gabriel O Pensador e Linn da Quebrada contribuíram para a popularização do gênero, que é conhecido pela sua diversidade performativa, expressa no ritmo dinâmico, letras com crítica social, dança (breakdance) e arte visual (grafite).

Vereadora Moara Saboia (PT). Foto: Bianca Nicolau.

Contagem é uma cidade que tem se destacado no cenário do hip hop, com a realização de batalhas de rap e eventos que valorizam a cultura do movimento. Reconhecendo a sua importância na sociedade contagense, os vereadores aprovaram em 2006 a Lei nº 3.998 que cria a Semana do Hip Hop na cidade. Na última plenária, essa legislação recebeu uma proposta de modificação a partir do Projeto de Lei 63/2025, de iniciativa de Moara Saboia (PT).

Nele, a parlamentar sugere três alterações na lei anterior, sendo elas: mudança da data da semana, que passará a ser realizada na semana de 12 de novembro, Dia Mundial do Hip Hop; destaque para a promoção dos quatro elementos da cultura do Hip Hop (Grafite, Break, MC e DJ); e valorização dos artistas contagenses nos eventos. “Sou uma grande ativista do movimento na cidade. Essa mudança foi solicitada pela turma do hip hop. O pano de fundo é fazer um debate em Contagem para um estilo de música e de cultura que fala, principalmente, da periferia e da juventude negra”, comentou Moara.

Emenda rejeitada

Procurador Geral da Câmara Silvério Cândido. Foto: Élis Junior.

Durante a tramitação, o vereador Mauricinho do Sanduíche propôs uma emenda que proibia a execução de músicas que incitem as forças de segurança. O parlamentar alegou preocupação de que as músicas poderiam colocar a população contra os agentes. A emenda recebeu parecer opinativo da Procuradoria Legislativa da Câmara pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade. De acordo com o Procurador Geral da Câmara, Silvério Cândido, em casos similares houve entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição corresponderia a uma “afronta à liberdade de expressão e manifestação asseguradas no artigo 5º da Constituição e, também, no artigo 220. Então, foi nesse sentido que a Procuradoria opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da emenda”, explicou.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acompanhou a Procuradoria no seu parecer. Ao ser colocada em votação, a inadmissão da emenda foi aprovada pela maioria, com uma abstenção e dois votos contrários. Dessa forma, foi arquivada. Já o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O PL segue para sanção do Poder Executivo. Se houver veto, retorna ao Plenário para nova votação.

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