Entra em vigor neste mês de janeiro a Lei Complementar nº 192, de 09 de janeiro de 2015, que institui em Contagem o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Aprovada em dezembro pelos vereadores de Contagem, a nova legislação visa, segundo a Prefeitura, a facilitar a vida dos empreendedores individuais, das micro e pequenas empresas, com a desburocratização e a redução da carga de tributos, além de simplificar o processo de abertura de novos negócios na cidade.
“O principal objetivo é criar um ambiente propício na cidade para a formação de micro e pequenas empresas, revigorando os empreendimentos locais, para que sejam fortalecidos, com vistas à gestão plena de um modelo de desenvolvimento econômico sustentável que estimule a distribuição de renda”, destaca o prefeito Carlin Moura (PCdoB), em mensagem direcionada aos vereadores.
A regulamentação municipal trata da inscrição e baixa dessas empresas; dos tributos e das contribuições; do acesso aos mercados; da fiscalização orientadora e do incentivo à regularização; do associativismo; do estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação. Também compõe a Lei Complementar questões como o acesso à justiça; a educação empreendedora; o estímulo à formalização de empreendimentos; os pequenos empreendimentos rurais; e o fomento às incubadoras e aos distritos empresariais de microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto da Lei Complementar traz ainda a possibilidade de criação, pelo poder público, do Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequena Empresa, para assessorar e auxiliar a administração municipal na implantação da nova legislação. E destaca a figura do Agente de Desenvolvimento, que será designado pelo poder público para a efetivação da nova política de favorecimento à micro e pequena empresa. Há também a previsão de se criar a “Sala do Empreendedor” para facilitar o atendimento a esse público.
Principais dispositivos
– Utilização pelo Município do Cadastro Sincronizado Nacional;
– Emissão de Alvará de Funcionamento Provisório, para agilizar o funcionamento do estabelecimento logo após seu registro;
– Isenção de custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa, para o microempreendedor individual;
– Incentivo à participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas;
– Possibilidade de o poder público firmar convênios e parcerias para a concessão de crédito, para apoio à inovação tecnológica, para educação empreendedora e para assessoria jurídica a micro e pequenas empresas;
– Possibilidade de criação, pela administração pública, de incubadoras, distritos empresariais, parques tecnológicos, e Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa.
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