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Copos de plástico não biodegradável estão proibidos nos órgãos públicos de Contagem

17 de novembro de 2015, por lorena.carazza

O plenário da Câmara derrubou, na manhã desta terça-feira (17), o veto total do Executivo à Proposição de Lei nº 069/2015, originária do Projeto de Lei nº 062/2013, de autoria do vereador Obelino Marques (PT).

A matéria trata de proibir o uso de copos plásticos descartáveis, exceto os biodegradáveis, oxibiodegradáveis ou de material sustentável, nos órgãos públicos municipais, considerando os poderes Legislativo e Executivo, bem como órgãos da administração direta e indireta.

O Projeto havia sido vetado integralmente pelo Prefeito Carlin Moura (PCdoB) no mês passado mas, por unanimidade, os vereadores decidiram não acatar o veto. Segundo Obelino, havia, por parte do Poder Executivo, certo desentendimento sobre o PL.

“Algumas pessoas estavam achando que o copo descartável deveria ser substituído por copos de vidro. Outros, ainda, acreditavam que a iniciativa se estenderia aos bares e estabelecimentos comerciais. Quero agradecer o bom-senso do nosso líder de governo (Arnaldo de Oliveira – PTB), que fez a discussão sobre o projeto com o Governo que, por sua vez, concordou com a derrubada do veto”, esclareceu Obelino.

O vereador Professor Irineu Inácio (PSDC) se manifestou após a votação e parabenizou o colega autor do projeto. “Quero te parabenizar e cumprimentar por esse projeto. É um passo que a gente dá para contribuir com a questão ambiental, pois sabemos que esse copo descartável utilizado atualmente leva muito tempo para se decompor. Tenho a convicção de que tomamos medida acertada ao derrubar este veto. Às vezes, é precioso votar não”, concluiu Irineu.

Agora, a Proposição de Lei volta para o prefeito, que tem o prazo de 48 horas para fazer a promulgação da lei no Diário Oficial do Município. Caso não o faça, a proposição volta para a Câmara para que o presidente Gil Antônio Diniz – Teteco (PMDB) faça a promulgação.

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