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Servidores efetivos da Receita Municipal têm regulamentação de benefício

31 de outubro, por lorena.carazza

Os vereadores aprovaram, em segundo turno e redação final, durante reunião extraordinária realizada na manhã da última quinta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar 013/16, de autoria do Poder Executivo.

O PLC altera a Lei Complementar 203/2016 e regulamenta e Gratificação de Estímulo à Produção (GEP) para os servidores municipais efetivos detentores dos cargos de Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos.

Uma alteração no artigo 29 da Lei Complementar possibilita, com a aprovação do projeto, que esses servidores tenham a GEP incorporada aos seus vencimentos, de modo que ele passe a ser considerado para fins de aposentadoria, pensão, férias e licenças remuneradas, incluindo férias-prêmio.

O PLC foi aprovado ainda com uma emenda aditiva proposta pelos vereadores que determina que as alterações feitas pelo PLC tenham efeito retroativo a cinco anos.

Tramitação incomum

O PLC, que em setembro havia sido sobrestado – quando tem sua tramitação suspensa por 15 dias – a pedido de alguns vereadores, teve, a princípio, pareceres pela ilegalidade e inconstitucionalidade dados pela Procuradoria Geral da Câmara e também, em sequência, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

A justificativa da PG e da Comissão foi, a princípio, a extrapolação do limite prudencial com gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, já assumida pela atual administração municipal. Além disso, a Procuradoria reforçou que a Lei 9504/97, que estabelece as normas para as eleições, veta qualquer tipo de readaptação de vantagens para servidores, que seria o caso do PLC proposto, nos três meses que antecedem o pleito.

A Câmara, no entanto, entendendo que este era um acordo já firmado com os servidores fiscais da Receita, resolveu derrubar os pareceres contrários, e o PLC foi então encaminhado para a Comissão de Administração e Serviços Púbicos. Dela, o projeto recebeu parecer favorável, e pode enfim ser votado e aprovado em segundo turno e redação final pelo plenário da Câmara.

Por fim, a mensagem do Executivo, que acompanha o PLC, esclareceu também que o projeto regulamenta um benefício já existente e praticado, que estaria sendo somente oficializado, “de modo a garantir a manutenção dos direitos, sem criar ou alterar vantagens, regulamentando a Gratificação de Estímulo à Produção – GEP”.

Segundo o Prefeito, a gratificação sempre integrou o vencimento dos servidores para efeito de licenças remuneradas, inclusive sobre a licença prêmio por assiduidade, intitulada de férias-prêmio, e por isto não se enquadraria nas limitações da lei eleitoral. Agora, o PLC segue para a sanção do Executivo e passa a valer a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

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