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Lei Complementar pretende ampliar “Minha Casa Minha Vida” em Contagem

20 de junho de 2017, por Leandro Perché

Um projeto de lei complementar do Executivo (PLC 005/2017) aprovado nesta terça-feira (20) na Câmara Municipal de Contagem altera a legislação que trata do programa “Minha Casa Minha Vida” no município, ampliando os critérios de preferência para a seleção das famílias beneficiadas. O programa é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda.

De acordo com a administração municipal, a matéria trata de uma adequação à legislação federal, visando a assegurar a continuidade dos atuais e a aprovação de novos projetos do programa “Minha Casa Minha Vida” em Contagem, para beneficiar um número cada vez maior de munícipes. “Ademais, a proposta amplia o rol de pessoas que serão priorizadas, assegurando, aos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, a preferência para a seleção neste importante programa”, diz o texto que acompanha o projeto, assinado pelo vice-prefeito William Barreiro.

O projeto reafirma uma alteração realizada por um decreto do prefeito Alex de Freitas, na faixa de renda mensal bruta das famílias que podem ser beneficiadas. Até o início deste ano, o programa atenderia famílias com renda de até R$ 1.600 mensais de acordo com a Lei Complementar n.º 065/2009; passando, após decreto de março deste ano, a beneficiar aquelas que receberiam até R$ 2.600 mensais.

Outras alterações estão relacionadas aos critérios de prioridade na concessão do benefício. A preferência será dada, primeiramente, para famílias residentes no município há, no mínimo, três anos; seguida de famílias das quais façam parte pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho. E o terceiro critério é famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo ente público.

A matéria revoga, ainda, um parágrafo que trata do critério de desempate, que seria para a família cujo responsável tiver sob sua guarda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ou a maior quantidade de filhos menores de 14 anos. E não estabelece nenhum outro critério em caso de empate, para concessão do benefício.

Aprovado em dois turnos e redação final, o PLC segue agora para a Prefeitura de Contagem, e a Lei Complementar passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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