A Emenda Constitucional 103 entrou em vigor em âmbito nacional no dia 12 de novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças no sistema de previdência social, afetando as regras de contribuição, aposentadoria e pensões. O objetivo seria corrigir problemas estruturais, reduzir o déficit nos sistemas previdenciários e equilibrar as contas públicas.
Por exigência desse dispositivo, a Câmara de Contagem aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 05/2021, que estabelece o limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais (Previcon), institui a previdência complementar e autoriza a celebração de convênio com entidade fechada com esse objetivo.
Essa discussão vem sendo realizada no Legislativo desde o ano passado, quando foi apresentada pelo Executivo uma proposição com uma série de mudanças, que iam desde a unificação dos fundos associados à Previcon, até a fixação de um novo teto e o aumento da alíquota de contribuição dos servidores. Após muito debate com a Secretaria de Administração e Conselho de Previdência, um substitutivo ao projeto foi protocolado e, sob muitas críticas, retirado de pauta. Por fim, foi aprovado apenas aumento da alíquota de contribuição dos servidores, de 11% para 14%.
Com a obrigatoriedade de instituir as outras alterações até 13 de novembro de 2021 – para que o Município não perca o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e os benefícios associados – a Câmara Municipal encerrou a tramitação do PLC 05/2021 nesta terça-feira (28/09), com sua aprovação em segundo turno e redação final. O único voto contrário foi do vereador Abne Motta (DC), que não explicou as razões desse posicionamento.
Em mensagem que acompanha a matéria, a prefeita Marília Campos (PT) explica que o projeto “limita o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões devidos pelo Previcon ao teto máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 6.433,57, apenas para novos servidores públicos que ingressarem em cargo efetivo a partir da vigência dos planos de benefícios previdenciários de natureza complementar”.
Previdência Complementar
O PLC também institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores. O objetivo é, da mesma forma, ajudar no equilíbrio financeiro e atuarial do Previcon, na medida em que o Regime Municipal não precisará pagar aposentadorias e pensões acima do teto do RGPS. Basicamente, quem ganha acima de R$ 6.433,57, contribuiria com uma porcentagem sobre o excedente, com contrapartida do órgão, para complementar a futura aposentadoria.
O Regime Complementar será oferecido mediante convênio com entidade fechada que deve ser escolhida por meio de processo seletivo. A adesão é automática para os servidores que forem admitidos a partir da vigência da lei complementar, mas ele terá 90 dias contados da posse para manifestar-se pela desistência. E os servidores antigos também poderão aderir.
O projeto traz ainda outras regras relacionadas às disposições gerais do novo regime, ao plano de benefícios, ao patrocinador, e sobre as contribuições dos participantes. Além disso, quatro emendas do vereador Hugo Vilaça (Avante) foram aprovadas e incluídas no texto original, com o objetivo de oferecer mais “coerência e clareza ao conteúdo”.
Agora, o PLC segue para a Prefeitura de Contagem, e a nova legislação entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Com a sanção, o Executivo não poderá utilizar recursos do Regime Próprio de Previdência Social para o Regime Complementar, mas passa a ser autorizado a fazer alterações na Lei Orçamentária para a execução da nova lei.
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