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Projeto amplia categorias contempladas com recomposição salarial

8 de dezembro, por Leandro Perché

A Sessão Legislativa de 2022 vai caminhando para seu encerramento com mais de uma dezena de projetos aprovados em favor dos servidores municipais. Com participação ativa dos vereadores, de acordo com a administração municipal, mais de 80% dos trabalhadores públicos foram contemplados com reajustes, melhorias nas carreiras e outros benefícios.

Nesse sentido, mais dois projetos foram apreciados na reunião extraordinária desta quinta-feira (08/12) na Câmara de Contagem. Em primeiro turno, foi aprovado por unanimidade o PLC 29/2022, que altera legislações anteriores para melhoria na remuneração dos inspetores de saúde do Município. Além disso, foi encerrada a tramitação do PLC 27/2022, que inclui a prefeita, o vice e os secretários municipais no rol das categorias que tiveram reajuste de 11%.

Esse projeto altera a Lei Complementar 326/2022, que foi aprovada em abril na Câmara, concedendo a recomposição para a grande maioria das categorias de agentes públicos do Executivo e estabelecendo o piso salarial municipal de R$ 1.351,86, com reajuste anual pelo índice da inflação. No entanto, o alto escalão da Prefeitura havia ficado de fora da proposição.

“A revisão geral anual dos subsídios e remunerações ora proposta é uma garantia constitucional, que tem por finalidade manter o poder aquisitivo de todos os agentes públicos do Município, observando-se o mesmo índice previsto na LC 326, de 12 de maio de 2022. No caso, o percentual proposto aos agentes políticos é idêntico ao concedido aos demais servidores do poder Executivo”, justifica a prefeita Marília Campos, em mensagem anexa ao PLC.

Após receber voto contrário apenas do vereador Abne Motta (DC) na apreciação em primeiro turno, na última terça-feira (06/12), o PLC teve rejeição deste e também de Hugo Vilaça e José Carlos (Avante) em segundo turno, nesta quinta-feira, recebendo três votos “não”. Aprovada em dois turnos, a proposição segue para a Prefeitura e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com efeitos retroativos a maio deste ano.

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