As pessoas com deficiência costumam encontrar uma série de barreiras para exercer seus direitos. Uma das principais dificuldades dessa parcela da população diz respeito à acessibilidade física e comunicativa em órgãos públicos. Essa é uma preocupação da Câmara de Contagem, que tem debatido, proposto e desenvolvido projetos e políticas públicas voltadas para a inclusão.
Com objetivo de reduzir essas barreiras, há mais de dois anos, o Legislativo incluiu intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas transmissões de todas as suas plenárias e solenidades, para facilitar a comunicação com a comunidade surda. Nesse sentido, também capacitou seus servidores e de alguns órgãos da Prefeitura, para atender esse público. Outra iniciativa foi a aprovação, neste ano, da Lei 5361/2023, que garante a utilização de meios como a Libras, o braile (sistema de escrita tátil), entre outros sistemas, para que a mulher vítima de violência possa fazer denúncias aos órgãos competentes.
Nesta terça-feira (24/05), mais um dispositivo inclusivo foi aprovado pelos vereadores. Trata-se do Projeto de Lei 202/2022, proposto pelo vereador Ronaldo Babão, que exige a afixação de placas em braile, em locais de fácil acesso, nos edifícios utilizados pela administração municipal, indicando corredores, portas e entradas de salas, gabinetes e setores.
“O número de deficientes visuais é elevado em nossa cidade e, com isso, é dever da administração pública disponibilizar os meios de facilitar o seu acesso aos ambientes de interesse da sociedade. Essa lei tem o objetivo de garantir esse direito e disponibilizar meios para que todos sejam respeitados. E as placas de sinalização em braile são um importante item de acessibilidade”, destacou o autor, em justificativa anexa ao projeto.
Durante a votação em primeiro turno, na última semana, os vereadores Hugo Vilaça e Arnaldo de Oliveira pediram a palavra para elogiar a inciativa. “Todas as vezes que esta Casa receber e tramitar um projeto de inclusão, principalmente de pessoas com deficiência, a ação deve ser enaltecida”, destacou o primeiro. “É um projeto maravilhoso e de um grande alcance social”, completou Arnaldo.
A proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem e, caso seja sancionada, com a sua publicação no Diário Oficial do Município, a lei entra em vigor no prazo de 60 dias, cabendo ao Executivo a sua regulamentação.
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