A Câmara de Contagem deve votar, na plenária da próxima terça-feira (24/10), o veto parcial da prefeita Marília Campos (PT) ao Plano Diretor Municipal. A nova legislação – Lei Complementar 362, de 28 de setembro de 2023 – orienta o crescimento e o desenvolvimento da cidade, aborda o uso, ocupação e parcelamento do solo, bem como o zoneamento da cidade, mobilidade, meio ambiente, atividades econômicas e habitação.
Essa importante ferramenta de planejamento urbano foi desenvolvida por meio de um processo democrático conduzido, por quase dois anos, nos âmbitos do Executivo e do Legislativo. A proposição foi aprovada na Câmara em 1º de setembro deste ano, com contribuições de vários segmentos sociais e com a inclusão de emendas parlamentares; e, posteriormente, foi encaminhada para a Prefeitura, que fez a publicação da nova lei sem os dispositivos vetados.
Agora, para derrubar o veto parcial à legislação, é preciso maioria absoluta, ou seja, o voto contrário de 11 dos 21 vereadores de Contagem. Caso contrário, a nova lei continua valendo como foi publicada pelo Executivo Municipal.
Confira os vetos:
Um dos dispositivos vetados trata da permissão para a instalação de parklet em vias arteriais, coletoras e locais de áreas classificas como ADE Centralidade (regiões com mais infraestrutura urbana). Os parklets consistem na extensão da calçada, funcionando como um espaço público de lazer e convivência. A justificativa para o veto é que a autorização generalizada seria temerária, se não forem consideradas as características de cada local, além de já haver um dispositivo na lei que propõe estudo para a instalação desse instrumento.
Outro veto trata de autorização de atividades de Grupo 3 – “causadoras de maior impacto urbanístico ou ambiental” – em ZUD 2 (Zona de Uso Diversificado). A Prefeitura explica que essas atividades “têm grande potencial de incômodo a moradores e, por isso, não devem ser instaladas em locais onde o uso predominante é o residencial, sendo incompatíveis com as ZUD 2, que delimita áreas com deficiências de infraestruturas urbanas, onde são admitidas atividades econômicas de maior porte desde que de baixo impacto ambiental”.
O artigo 167 tem parágrafos que facilitam o licenciamento de atividades classificadas como serviços de educação, saúde, serviços sociais, artes, cultura, esporte e recreação, administração pública, defesa e seguridade social, tanto as desempenhadas pelo poder público como pela iniciativa privada. No entanto, segundo a publicação, eles foram vetados porque “a prioridade na tramitação deve recair apenas sobre os serviços implantados pelo poder público”.
Uma emenda havia colocado, na Zona Urbana, algumas áreas dos bairros Icaivera e Retiro. Mas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação reprovou a alteração por considerar que “estão localizadas na bacia de Vargem das Flores, em local sem infraestrutura adequada e capacidade de suporte”.
Outro dispositivo de reclassificação de áreas foi vetado pela Prefeitura. Ele passaria para ZUD 3 algumas áreas dos bairros Retiro, Sapucaias, Icaivera e Nazaré. Foi vetado porque sua reclassificação dificultaria o cumprimento de um acordo que a Prefeitura tem com o Ministério Público, além de as áreas citadas estarem localizadas em Vargem das Flores e não apresentarem condições adequadas de esgoto e de acessibilidade para esse zoneamento.
O acordo com o MP também foi a justificativa para vetar a alteração da área entre a LMG 808 e a Rua Retiro das Aves, no bairro Capim Rasteiro, de Zona de Proteção Ambiental 3 (ZPA 3) para ZUD 2. Além disso, o novo zoneamento seria próprio de Macrozona Urbana, e essa área estaria na Macrozona Rural. O bairro Pedra Azul/Chácaras Cotia, entre as ruas Verbo Divino e Sindicalista Lúcio Guterres, também não poderá ter mudança de zoneamento, para que sejam preservadas suas características de uso residencial de baixo impacto ambiental.
Foi vetada também a utilização, como ADE de Interesse Social, da área remanescente de empreendimento definida pelas ruas Santos Dumont, Pedro Franco Almada e Camilo Flamarion e lotes adjacentes, no Bairro Jardim Industrial. Isso porque “dois dos lotes da área indicada neste dispositivo possuem projetos aprovados e alvarás de construção emitidos na vigência da Lei Complementar 295 de 2020 para empreendimento residencial multifamiliar; e dois dos outros três lotes possuem edificações em processo de regularização”.
A Prefeitura vetou, ainda, a classificação de comércio atacadista de lubrificantes como Grupo 2, que abrange atividades conviventes com o uso residencial. “O comércio atacadista de lubrificantes tem potencial de geração de incômodos, de fracionamento de produtos, de risco de poluição ambiental, de atração de veículos, enquadrando-se no conceito do Grupo 03”, justifica a prefeita.
Por fim, a Prefeitura não permite a revogação da Lei Complementar 178, de 07 de novembro de 2014, que “dispõe sobre o processo de avaliação diferenciada de obras públicas, de modo que a sua revogação impactará, negativamente, na aprovação de projetos de iniciativa pública”.
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