Após meses de debates com vários segmentos, os vereadores de Contagem aprovaram, nesta semana, o projeto de lei que regulamenta a política de conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações públicas e privadas do Município. Proposto pelo vereador Professor Irineu Inácio (PSDC), o PL 001/2015 pretende ser mais um instrumento de combate à crise hídrica.
“Aprovamos no mês passado outro projeto de minha autoria que trata do uso racional da água no município. São propostas que vêm para lidarmos com a crise hídrica e com a urgência de nos educarmos para a necessidade de economia de água. Assim, temos trabalhado colaborando na preservação dos recursos hídricos, dos mananciais, pensando na sustentabilidade e nas próximas gerações”, explica Irineu.
Por se tratar de uma lei que envolve diversos órgãos da administração pública, o projeto foi encaminhado, em fevereiro deste ano, pela Procuradoria Geral da Câmara, para as secretarias municipais de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, e de Obras e Serviços Urbanos. E essa última emitiu parecer classificando-o como “exequível do ponto de vista técnico e louvável do ponto de vista social”.
De volta à Câmara com pareceres favoráveis, o PL ainda sofreu um pedido de vista – interrupção de tramitação por 72 horas – do próprio autor no final do mês de agosto, para que fosse melhor discutido com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara e com a Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais). E este debate rendeu uma emenda com alterações pontuais no projeto.
Na plenária desta semana, o autor comemorou a aprovação unânime do PL. “Agradeço à Casa pela aprovação deste projeto, que trata do reúso da água, em um momento de crise. A Procuradoria e os órgãos da Prefeitura entenderam que é de um alcance grande do ponto de vista da economia, da racionalização e da preparação para o futuro. E foi importante a participação da Fiemg no debate para o aprimoramento deste projeto, que atende à Indústria e à sociedade de forma geral”, concluiu.
Regras gerais
O projeto de lei segue para a Prefeitura e, se for sancionado, passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, estabelecendo uma série de normas para conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações. Com isso, ele incentiva a utilização de fontes alternativas, além da coleta, armazenamento, tratamento e reutilização da água, para fins específicos, como irrigação, lavagem de carros, pisos e calçadas, descarga de vasos sanitários, combate ao fogo, entre outros.
De acordo com a nova lei, esses parâmetros serão observados na elaboração e aprovação de projetos de construção de novas edificações públicas e privadas. Ela estabelece normas principalmente para edificações que tenham consumo de mais de 20 mil litros por dia, obrigando, por exemplo, a instalação de mecanismos economizadores de água e de dispositivos que permitam a utilização de fontes alternativas, incluindo o reúso das águas servidas e a captação da água das chuvas.
A lei estabelece, ainda, alguns parâmetros para encaminhamento das águas servidas, seu armazenamento e tratamento, considerando usos específicos. No entanto, há ainda a necessidade de que as autoridades da área regulamentem alguns critérios, incluindo o volume de esgoto a ser reutilizado, os usos previstos, o grau de tratamento necessário, os sistemas de armazenamento e distribuição, entre outros.
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