Em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (04), os vereadores de Contagem reprovaram, por unanimidade, o veto do prefeito Carlin Moura (PCdoB) a um projeto do Legislativo que estabelece normas para conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações públicas e privadas do Município. Com a derrubada do veto, o projeto se torna apto a ser promulgado como lei municipal.
O PL 001/2015, de autoria do vereador Professor Irineu Inácio (PSDC), foi aprovado em setembro na Câmara, mas a Prefeitura o vetou no mês seguinte, sob alegação de ser “contrário ao interesse público e por vício de ilegalidade”. De acordo com parecer da Procuradoria Municipal, projetos relacionados com planejamento urbanístico devem ser de iniciativa do poder Executivo, além de este PL não ser acompanhado de estudo técnico de viabilidade e de previsão de fonte de custeio para as despesas geradas.
Antes da apreciação do veto, o autor do projeto pediu a palavra para defender o PL e pedir que os vereadores votassem contrariamente à posição da Prefeitura. Irineu destacou que o projeto foi fruto de muito debate e de uma construção conjunta, e que recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria da Câmara e do próprio governo, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano.
“Pelos pareceres favoráveis, entendemos que não há vício de inconstitucionalidade. E, por se tratar do reaproveitamento das águas em grandes edificações e nas novas edificações daqui pra frente, não vemos nenhum problema do ponto de vista econômico-financeiro. Quando as empresas forem construir grandes prédios na cidade, basta se adequarem para que a água seja reutilizada para lavar calçadas, regar plantas, entre outras atividades, antes de ser descartada”, explicou o parlamentar.
Regras gerais
Após a derrubada do veto, o projeto passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, estabelecendo uma série de normas para conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações. Ele incentiva a utilização de fontes alternativas, além da coleta, armazenamento, tratamento e reutilização da água, para fins específicos, como irrigação, lavagem de carros, pisos e calçadas, descarga de vasos sanitários, combate ao fogo, entre outros.
De acordo com a nova lei, esses parâmetros serão observados na elaboração e aprovação de projetos de construção de novas edificações públicas e privadas. Ela estabelece normas principalmente para edificações que tenham consumo de mais de 20 mil litros por dia, obrigando, por exemplo, a instalação de mecanismos economizadores de água e de dispositivos que permitam a utilização de fontes alternativas, incluindo o reúso das águas servidas e a captação da água das chuvas.
A lei estabelece, ainda, alguns parâmetros para encaminhamento das águas servidas, seu armazenamento e tratamento, considerando usos específicos. No entanto, há ainda a necessidade de que as autoridades da área regulamentem alguns critérios, incluindo o volume de esgoto a ser reutilizado, os usos previstos, o grau de tratamento necessário, os sistemas de armazenamento e distribuição, entre outros.
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