Dois projetos de lei propostos por vereadores e aprovados em setembro na Câmara Municipal de Contagem foram vetados nos últimos dias pelo prefeito Carlin Moura (PCdoB). Ambos tratam de propostas voltadas para a preservação do meio ambiente.
A Proposição de Lei 070/2015, de autoria do vereador Professor Irineu Inácio (PSDC), institui normas para regulamentar a política de conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações públicas e privadas no Município. Enquanto a Proposição de Lei nº 069/2015, do vereador Obelino Marques (PT), trata da proibição do uso de copos plásticos descartáveis nos poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como em seus Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Em publicações nas edições da última sexta (23) e de segunda-feira (26) do Diário Oficial de Contagem, o prefeito justifica o veto total aos projetos, alegando em ambos os casos “contrariedade ao interesse público e vício de ilegalidade”.
Sobre a proposta de regulação ao reaproveitamento de água, o prefeito classifica a intenção como louvável, mas explica que leis sobre prestação de serviços públicos e planejamento urbanístico devem ser de iniciativa do poder Executivo, e serem precedidas de estudos técnicos que justifiquem a adoção de novos parâmetros. Outras justificativas para o veto são que já existem normas em âmbito Federal e Estadual que tratam do assunto, e que a nova lei criaria despesas para o Município.
Em relação à proibição dos copos descartáveis, a principal justificativa para não sancionar o projeto é também a questão financeira. “A proposta apresentada pelo Poder Legislativo cria ônus para a administração pública, sem, contudo, indicar a respectiva fonte de custeio, gerando impacto negativo nas contas públicas. Isso porque, atualmente, os copos produzidos com os materiais de que trata o referido projeto de lei possuem um custo muito superior aos de plásticos”.
Os vetos do prefeito voltam para a Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores. Em caso de aprovação dos vetos, os projetos serão arquivados; e, se forem derrubados, as novas leis são sancionadas, cabendo ao Executivo entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para invalidá-las.
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