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Câmara aprova novas adequações na previdência municipal

10 de agosto de 2022, por Leandro Perché

Desde 2020, a Câmara Municipal de Contagem tem apreciado projetos voltados para adequar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Contagem (Previcon) à legislação federal, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. O objetivo é regularizar as contribuições dos servidores e do Município, entre outros dispositivos, para garantir, em longo prazo, a redução do déficit e o pagamento das aposentarias e pensões dos inativos.

Nesse sentido, passou pelo Legislativo o aumento da alíquota de contribuição dos servidores; a criação do teto de aposentadorias, com a instituição da previdência complementar municipal; e a majoração da contribuição patronal.

Nesta terça-feira (09/08), mais dois projetos de lei complementar (PLC) foram aprovados pelos vereadores – ambos, em primeiro turno. O PLC 14/22 regulamenta a taxa de administração do RPPS; enquanto o PLC 15/22 estabelece o limite máximo para contribuição do patrocinador do regime de previdência complementar.

“Os projetos de lei, já apreciados pelo Conselho Municipal de Previdência, têm o objetivo de aperfeiçoar a legislação previdenciária municipal, especificamente quanto às exigências normativas federais que são condição indispensável para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, destaca a prefeita Marília Campos (PT), em mensagem que acompanha as matérias. Isso porque ter o CRP é condição para o Município receber recursos da União e do Regime Geral de Previdência, e contrair empréstimos e financiamentos.

Ambos os PLC devem ser votados em segundo turno e redação final na reunião ordinária da próxima terça-feira (16/08), seguindo posteriormente para sanção das leis complementares pela Prefeitura de Contagem.

Taxa de Administração    

O primeiro projeto altera um dispositivo da Lei Complementar 05/2005, estabelecendo alguns critérios para a definição da taxa de administração do regime de previdência. Se a legislação anterior estabelecia apenas a alíquota relacionada à taxa (2% do total da remuneração e subsídios dos servidores), o novo PLC determina uma série de parâmetros para definição e utilização da taxa, considerando que Contagem possui um RPPS de grande porte.

Entre as regras, estão: a fixação da taxa em 1,8% do somatório da remuneração de contribuição dos servidores ativos do RPPS; a manutenção dos recursos por meio da reserva administrativa, em contas distintas daquelas destinadas aos pagamentos de benefícios, mas com a possibilidade de reversão para pagamento de benefícios, conforme critérios a serem definidos.

Prevê, ainda, a possibilidade de uso dos recursos para aquisição, construção e reforma de imóveis utilizados pela unidade gestora do RPPS; e a limitação de 50% do gasto anual total com a contratação de consultorias e assessorias.

“A taxa deixa de ser calculada sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos. Isso significa que a alíquota correspondente à taxa de administração do RPPS não mais será apurada sobre aposentadorias, pensões e valores percebidos pelos servidores ativos que não compõe a base de contribuição previdenciária”, diz a justificativa.

Previdência Complementar

Em setembro de 2021, foi aprovado o projeto que estabelecia o limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo RPPS e instituía a previdência complementar. No entanto, segundo a Prefeitura de Contagem, naquela época não havia ainda um estudo técnico que respaldasse a determinação de percentual máximo para a contribuição do patrocinador do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos municipais.

“O Ministério do Trabalho e Previdência apresentou, em 16 de março deste ano, uma densa análise comparativa das alíquotas máximas do patrocinador no Brasil e em âmbito internacional”, diz a justificativa do PLC 15/22, acrescentando que tal estudo “demonstrou que a alíquota patronal máxima mais adequada ao perfil da previdência complementar dos entes federativos brasileiros é de 8,5% (para 58% dos regimes complementares instituídos)”.

Por isso, o PLC 15/2022, aprovado nessa terça-feira, altera a Lei Complementar 310/2021, determinando que “a contribuição devida pelo patrocinador será paritária à do participante (da previdência complementar), não podendo exceder ao percentual de 8,5% da base de cálculo definida no regulamento do plano de benefícios”.

“O estabelecimento adequado da alíquota, além de cumprir a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, interferindo nos limites máximos de despesa de pessoal, visa garantir a devida proteção previdenciária do servidor público, seu caráter de despesa continuada e a necessidade de adequada transparência do gasto público. Não menos importante, é requisito para regularidade previdenciária municipal”, conclui a mensagem assinada pela prefeita.

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