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Vereadores debatem políticas de apoio às crianças testemunhas de violência

31 de outubro, por Leandro Perché

Nesta terça-feira (31/10), os vereadores aprovaram e mantiveram o veto da Prefeitura de Contagem ao Projeto de Lei 132/2022, de autoria do vereador Pastor Itamar (PSC), que havia sido aprovado em agosto na Câmara. A matéria instituiria o Programa Municipal de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência Doméstica e Órfãos do Feminicídio. O objetivo seria oferecer amparo a esse grupo de pessoas, estabelecendo uma política integrada de assistência e proteção, buscando a garantia dos seus direitos e preservação física e mental.

O programa garantiria atendimento psicossocial e psicoterapêutico por profissionais que compõem a rede do sistema público de saúde ou quando prestado pelo município na rede privada. Além disso, priorizaria este grupo nas ações, programas e projetos sociais da cidade, garantindo, ainda, atendimento jurídico, pesquisas sobre falhas no atendimento e capacitação dos servidores para o atendimento a esse público.

O veto total tem por justificativa a inconstitucionalidade da matéria proposta pelo Legislativo, considerando o impacto orçamentário que seria gerado pelo programa para o Município, sendo necessária a reestruturação da composição do corpo técnico e a disposição de espaço físico adequado para o atendimento.  Além disso, segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as ações propostas já estariam contempladas nas metas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), executadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Pontos de vista

Durante a discussão do veto, Pastor Itamar ressaltou que entende o posicionamento da Prefeitura em relação à necessidade de investimento para o desenvolvimento dessa política, mas questionou a argumentação de que o Município já estaria oferecendo o auxílio necessário para esse público.

“O Governo explica que as ações propostas pelo projeto já existem no escopo do SUAS, mas argumenta que seria necessária uma reestruturação do corpo técnico e a disposição de um espaço físico. Se não há equipe técnica ou estrutura adequada, essas vítimas ou testemunhas não estão sendo devidamente atendidas, e continuam sofrendo as consequências da violência doméstica”, questionou o autor do projeto.

Os vereadores Teteco (MDB) e Zé Antônio (PT) defenderam o veto da prefeita, alegando ser uma matéria de competência exclusiva do Executivo, pela questão orçamentária. E Moara Saboia (PT) acrescentou que, em âmbito federal, está sendo aprovado um projeto da deputada Maria do Rosário (PT) que trata de pensão para os órfãos do feminicídio. “Contagem é referência na luta pelo direito das mulheres e no combate ao feminicídio, e poderá reforçar essa política”, pontuou a vereadora.

O vereador Abne Motta destacou a importância social do projeto e a possibilidade de, com ele, reforçar as políticas já existentes. Ele questionou a justificativa do poder Executivo para o veto, e lembrou que os pareceres da Procuradoria da Câmara e das Comissões foram, inicialmente, pela admissão do projeto em plenário, além de, posteriormente, ele ter sido aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Após o debate, o veto total da Prefeitura foi aprovado com 15 votos favoráveis e apenas quatro contrários – Abne Motta, Hugo Vilaça (Avante), José Carlos (Avante) e Pastor Itamar. Com isso, a proposição foi arquivada pela Câmara.

Políticas Públicas

Nos últimos anos, a Câmara de Contagem tem se destacado no debate e desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência doméstica. Embora a maioria das leis aprovadas trate da violência de gênero, há matérias voltadas também para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Nesse sentido, destaca-se a Lei 5234/2022, originária de um projeto do vereador Léo da Academia (PL), que veda a nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual contra crianças, adolescentes e vulneráveis em Contagem.

A Lei 5369/2021, proposta pela vereadora Moara Saboia, determina que os síndicos ou administradores de condomínios devem informar à polícia as ocorrências ou indícios de violência dentro dos condomínios de sua responsabilidade. Da mesma autora, a Lei 5334/2023 trata da divulgação dos números de telefone para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas de água, luz e gás em Contagem.

Recentemente, a Câmara aprovou ainda a Lei 5332/2023, que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. A legislação valoriza os conselheiros tutelares; prevê as principais orientações sobre as políticas de atendimento a esse público; cria e apresenta as diretrizes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes e dos Conselhos Tutelares; além de marcar a previsão legal da realização da Conferência Municipal sobre o tema.

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