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Políticas de combate à violência contra a mulher são destaque na Câmara

8 de agosto, por Leandro Perché

Nesta semana, a Lei Maria da Penha completa 17 anos de existência, sendo marcada como uma das principais conquistas na proteção e no enfrentamento à violência contra a mulher. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei federal inovou ao estabelecer uma norma específica para lidar com denúncias e processos de violência doméstica, tornando a punição mais rigorosa e buscando mecanismos de proteção à vítima.

Em consonância com esse importante instrumento legal, a Câmara de Contagem tem se destacado, nos últimos anos, com a proposição, debate e aprovação de várias ações e políticas públicas voltadas para a defesa das contagenses. Na plenária desta terça-feira (08/08), os vereadores lembraram do “Agosto Lilás”, mês de conscientização e luta pelo fim da violência contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha é um importante instrumento de defesa e proteção às mulheres vítimas de violência que está completando 17 anos. Foi um importante avanço do nosso país e, a partir dela, a nossa Casa aprovou dezenas de proposições, muitas que se converteram em leis, em defesa das nossas mulheres. Infelizmente, elas ainda são vítimas de várias formas de agressão em todo tipo de ambiente, mas estamos lutando para dar fim a essa triste realidade”, pontuou o presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi (Solidariedade).

Autor da lei que instituiu a campanha do “Agosto Lilás” em âmbito municipal (Lei 5229/2022), o vereador Daniel Carvalho (PSD) ressaltou que o Legislativo tem feito a sua parte nessa luta, mas que as políticas públicas precisam de mais recursos para serem executadas.

“Os números de estupros e outros tipos de violência são alarmantes e vêm aumentando em Minas Gerais. A Câmara tem lutado com projetos nesse sentido, mas torno a cobrar que precisamos da regularização do Fundo Municipal das Mulheres. Não adianta fazermos o debate de proteção das mulheres sem termos recursos para executarmos ações lá na ponta, nas políticas voltadas para esse público, sobretudo no combate à violência doméstica”, desabafou Carvalho.

O vereador acrescentou que “o recurso proposto no orçamento para ações e programas nesse sentido é baixíssimo. Com o Fundo, podemos captar recursos de multas, de transferências e de emendas de deputados para ajudarmos as mulheres agredidas, para acolhê-las na rede de assistência, para capacitá-las e executar campanhas e ações de cuidado, atenção e prevenção”, completou.

Os parlamentares enalteceram a atuação da Guarda Civil, com a Patrulha da Mulher, e ressaltaram que inclusive essa instância pode ser fortalecida com mais recursos, aumentando o número de servidores capacitados para atender essas mulheres e ampliando os canais de denúncia de violência. A Polícia Civil e a Delegacia da Mulher também foram lembradas pela excelência na atuação.

Legislação Municipal

Durante a plenária, foi aprovado em primeiro turno, por unanimidade, um projeto sobre o tema, que logo deve compor a legislação municipal voltada para o enfrentamento à violência contra a mulher. Proposto por Pastor Itamar (PSC), o PL 132/2022 cria o Programa Municipal de Proteção às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência doméstica e aos órfãos do feminicídio.

Neste ano, várias outras proposições foram aprovadas na Câmara, se convertendo em leis municipais. A Lei 5334 dispõe sobre a divulgação, nas contas de água e luz, dos telefones para denúncia de violência doméstica; e a Lei 5369 obriga os condomínios a comunicar às forças policiais casos ou indícios de violência – ambas originárias de projetos de Moara Saboia (PT).

A Lei 5343, proposta pela vereadora Daisy Silva (Republicanos), garante o direito de a mulher ter um acompanhante em consultas médicas. E há ainda a Lei 5361/2023, que garante meios para que as mulheres com deficiência auditiva ou visual denunciem casos de violência, de autoria de Daniel Carvalho.

No ano passado, as políticas voltadas para esse público ganharam os seguintes dispositivos: que organizam e integram bancos de dados e estatísticas relacionados à violência contra a mulher (Leis 5225 e 5226, de 2022); que instituem um sistema de protocolos de segurança no transporte público (Lei 5227/2022); que criam um programa de pedido de ajuda denominado “Código Vermelho” (Lei 5230/2022); e que determinam as campanhas “Agosto Lilás”, de prevenção à violência, e “A Mulher na Política” (Lei 5228/2022).

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