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Novas leis aprovadas na Câmara passam a valer neste mês de julho

22 de julho, por Leandro Perché

Entraram em vigor neste mês de julho, até a última quarta-feira (21/07), cinco novas leis aprovadas na Câmara de Contagem. Elas são originárias de três projetos propostos por vereadores e dois pelo poder Executivo, tratando de políticas importantes nas áreas de saúde, educação, proteção à mulher e determinação de atividades essenciais durante a pandemia.

Nesta semana, foi sancionada, com sua publicação no Diário Oficial de Contagem (DOC), a Lei 5160, de 21 de julho de 2021, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares a adotar medidas de auxílio a mulher que se sinta em situação de risco.

Originária do Projeto de Lei 33/2021, do vereador Daniel Carvalho (PL), a legislação determina que, quando solicitados, esses empreendimentos devem oferecer o acompanhamento da mulher até seu veículo ou outro meio de transporte e, se necessário, comunicar a situação à autoridade policial. Além disso, devem informar, por meio de cartazes fixados nos banheiros femininos ou em outros ambientes, a disponibilidade do local em relação a esse auxílio.

Outras importantes legislações sancionadas neste mês correspondem a projetos propostos pelo Executivo: as leis 5156 e 5157, ambas de 07 de julho de 2021. A primeira determina a mudança de denominação das Umeis, para Cemeis (Centro Municipal de Educação Infantil), além de regularizar a situação legal de várias escolas municipais de ensino infantil. E a segunda autoriza a Prefeitura a fazer um repasse da ordem de R$ 15 milhões para garantir a prestação de serviços na área da saúde, considerando a intervenção na gestão das Unidades de Pronto Atendimento (Upas) e do Complexo Hospitalar.

Promulgação

Tanto os projetos do Executivo quanto do Legislativo, passam pela análise jurídica da procuradoria da Câmara, pela avaliação técnica das comissões parlamentares, além de discussão e votação em plenário, antes de serem encaminhadas para a Prefeitura fazer a sanção da lei. No caso de veto, as matérias retornam para a apreciação dos vereadores, que podem derrubar o veto em plenário, cabendo, nesse caso, à Câmara a promulgação da lei.

Esse foi o caso de duas novas leis publicadas neste mês no Diário Oficial: a Lei 5158 e a Lei 5159, ambas de 08 de julho de 2021. A primeira, proposta por Hugo Vilaça (Avante) com a co-autoria de Léo da Academia (PL), reconhece como atividades essenciais as academias e outras práticas esportivas. A segunda, de autoria de Daisy Silva (Republicanos), faz o mesmo em relação às igrejas, templos religiosos e comunidades missionárias.

Após a aprovação dos projetos em dois turnos na Câmara em abril, a Prefeitura vetou-os, alegando que as matérias poderiam “conflitar com as medidas determinadas pelo Estado e a União no período de pandemia”. No entanto, no final de junho, os vetos foram derrubados pelos vereadores e, neste mês, o presidente da Câmara, Alex Chiodi (Solidariedade), promulgou as novas leis, que passaram a valer a partir de sua publicação no DOC.

Caso ainda haja discordância do Executivo, cabe recorrer ao judiciário com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para barrar as novas legislações municipais sobre atividades essenciais.

Expectativa

Outros projetos de lei aprovados seguem aguardando uma possível sanção do Executivo. Entre eles, o que reconhece as atividades educacionais como essenciais, proposto por Alex Chiodi; a lei que institui o selo “ES2 – Estabelecimento Seguro e Saudável”, de autoria de Carlin Moura (PDT); e o projeto de Silvinha Dudu (PV), que obriga a Prefeitura e a Câmara a divulgarem, em seus sites, informações sobre os conselhos municipais.

Do Executivo, devem ser sancionadas, nos próximos dias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e uma legislação que altera regras para contratação de Organizações Sociais para prestação de serviços no município.

* Atualização: A LDO foi publicada nesta quinta-feira, como Lei 5162, de 22 de julho de 2021, assim como a legislação relacionada às Organizações Sociais (Lei 5163/2021) e a Lei 5161, que trata do Cemei Vereador Ailton Diniz.

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